Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será pago a partir da competência dezembro de 2009, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 1º Para o primeiro mês, competência dezembro de 2009, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria Nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual de saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.
ANEXO I
UF | SVO | VALOR MENSAL(R$) |
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SP | Santos | 35.000,00 |
SP | Fundação Faculdade Regional de Medicina de SãoJosé do Rio Preto | 35.000,00 |
SP | Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto | 35.000,00 |
TOTAL | 140.000,00 |
ANEXO II
UF | SVO | VALOR MENSAL(R$) |
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SP | Santos | 70.000,00 |
SP | Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José doRio Preto | 70.000,00 |
SP | Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto | 70.000,00 |
TOTAL | 280.000,00 |