Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.302, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será pago a partir da competência dezembro de 2009, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para o primeiro mês, competência dezembro de 2009, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria Nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual de saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF SVO VALOR MENSAL(R$)
SP

Taubaté

(Invalidado pela PRT GM/MS nº 1.909 de 05.09.2012)

35.000,00
SP Santos 35.000,00
SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de SãoJosé do Rio Preto 35.000,00
SP Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto 35.000,00
TOTAL 140.000,00

ANEXO II

UF SVO VALOR MENSAL(R$)
SP

Taubaté

(Invalidado pela PRT GM/MS nº 1.909 de 05.09.2012)

70.000,00
SP Santos 70.000,00
SP Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José doRio Preto 70.000,00
SP Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto 70.000,00
TOTAL 280.000,00
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