Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade do estado de Minas Gerais e
município de Juiz de Fora (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências; e
Considerando o Ofício Sec. nº 1001, de 26 de agosto 2009,
da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e
município de Juiz de Fora (MG).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no
Município de Juiz de Fora (MG).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora
(MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de
2010.