Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 11 de dezembro de 2008, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual do Acre;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, de 29 de dezembro de 2009, referente à pactuação da constituição dos Colegiados de Gestão Regional; e
Considerando o informe da constituição dos Colegiados de Gestão Regional no Estado do Acre, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 18 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento,Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.
ANEXO
UF | Nº de regiões desaúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
ACRE | 3 | Alto Acre | 20.000,00 | 60.000,00 |
Baixo Acre e Purus | ||||
Juruá e Tarauacá/Envira |