Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 882, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos; e

Considerando as deliberações das Comissões IntergestoresBipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município discriminado no Anexo a esta Portaria, informando os seusestabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto OlharBrasil;

III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 -Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão doMunicípio ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro doestabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
PE 261110 Petrolina 3541126 FUNDAÇÃO BANCO DEOLHOS VALE DO SÃO FRANCISCO

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto OlharBrasil previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar doSistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município participante Valor do Projeto (R$ 1,00) N° da Resolução/CIB/Ano
PE 261110 Petrolina Petrolina 238.154,45 1.376/2009
Total Geral 238.154,45
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