Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos; e
Considerando as deliberações das Comissões IntergestoresBipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município discriminado no Anexo a esta Portaria, informando os seusestabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto OlharBrasil;
III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e
IV - 07.01.04.008-4 -Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão doMunicípio ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro doestabelecimento a seguir relacionado:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
PE | 261110 | Petrolina | 3541126 | FUNDAÇÃO BANCO DEOLHOS VALE DO SÃO FRANCISCO |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto OlharBrasil previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar doSistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) | N° da Resolução/CIB/Ano |
PE | 261110 | Petrolina | Petrolina | 238.154,45 | 1.376/2009 |
Total Geral 238.154,45 |