Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 947, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e recuperação da saúde;

Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;

Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e

Considerando a Portaria nº 3.089/GM de 16 de dezembro 2009 que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:

Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o tratamento da dislipidemia e diabetes conforme elenco de medicamentos constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A ampliação de cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular consiste na disponibilização de medicamentos à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário,conforme valores e percentuais definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Aplica-se a presente Portaria, as normas e regulamento disposto na Portaria nº 3.089/GM, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Art. 4º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 1293.10.303.1293.8415 -Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, constante do PPA 2 0 0 8 - 2 0 11 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ELENCO DE MEDICAMENTOS DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

Indicação: Diabetes

Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml 1 (um) frasco/ampola 10ml 29,50 26,55
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml 1 (um) frasco/ampola 5ml 14,75 13,27
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules) 1 (um) refil 3ml 8,85 7,96
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules) 1 (um) refil 1,5ml 4,43 3,99

Indicação: Dislipidemia

Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 mg comprimido 1 (um) comprimido 0,26 0,23
Sinvastatina 20 mg comprimido 1 (um) comprimido 0,51 0,46
Sinvastatina 40 mg comprimido 1 (um) comprimido 0,99 0,89
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