Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e
Considerando a Portaria nº 3.089/GM de 16 de dezembro 2009 que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:
Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o tratamento da dislipidemia e diabetes conforme elenco de medicamentos constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A ampliação de cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular consiste na disponibilização de medicamentos à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário,conforme valores e percentuais definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Aplica-se a presente Portaria, as normas e regulamento disposto na Portaria nº 3.089/GM, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Art. 4º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 1293.10.303.1293.8415 -Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, constante do PPA 2 0 0 8 - 2 0 11 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Indicação: Diabetes
Princípio Ativo e concentração | Unidade Farmacotécnica | Valor de referência por unidade farmacotécnica | Valor máximo para pagamento pelo MS |
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml | 1 (um) frasco/ampola 10ml | 29,50 | 26,55 |
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml | 1 (um) frasco/ampola 5ml | 14,75 | 13,27 |
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules) | 1 (um) refil 3ml | 8,85 | 7,96 |
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules) | 1 (um) refil 1,5ml | 4,43 | 3,99 |
Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração | Unidade Farmacotécnica | Valor de referência por unidade farmacotécnica | Valor máximo para pagamento pelo MS |
Sinvastatina 10 mg comprimido | 1 (um) comprimido | 0,26 | 0,23 |
Sinvastatina 20 mg comprimido | 1 (um) comprimido | 0,51 | 0,46 |
Sinvastatina 40 mg comprimido | 1 (um) comprimido | 0,99 | 0,89 |