Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.125, DE 13 DE MAIO DE 2010

Fixa as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM, de 25 de junho de 2009, que fixa as regras e os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS -DENASUS, componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA e suas unidades desconcentradas nos Estados da Federação, compreendendo o período de abril de 2010 a março de 2011, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Serão consideradas para fins de avaliação de desempenho, as ações de auditoria no Sistema Único de Saúde, ações de cooperação técnica para fortalecimento do SNA e ações para interação com o controle social, de acordo com as seguintes atribuições do Ministério da Saúde:

a) estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS conforme definido na Lei 8.080 de 1990 em seu art. 16, inciso XIX, criado pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e

b) interagir e integrar com o Controle Social definido na Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - Participasus, aprovada pela Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF 1º ciclo (abr/2010 a set/2010) 2º ciclo (out/2010 a mar/2011)
Auditoria encerrada * Cooperação Técnica total Auditoria encerrada * Cooperação Técnica total
AC 6 6 12 5 5 10
AL 18 6 24 15 5 20
AM 3 3 6 2 2 4
AP 6 6 12 5 5 10
BA 30 12 42 25 10 35
CE 30 18 48 25 15 40
DF 12 30 42 10 25 35
ES 18 6 24 15 5 20
GO 30 6 36 25 5 30
MA 30 6 36 25 5 30
MG 30 12 42 25 10 35
MS 18 6 24 15 5 20
MT 18 6 24 15 5 20
PA 18 6 24 15 5 20
PB 12 6 18 10 5 15
PE 18 6 24 15 5 20
PI 12 6 18 10 5 15
PR 36 6 42 30 5 35
RJ 30 12 42 25 10 35
RN 12 6 18 10 5 15
RO 6 6 12 5 5 10
RR 6 6 12 5 5 10
RS 30 6 36 25 5 30
SC 30 6 36 25 5 30
SE 18 6 24 15 5 20
SP 30 12 42 25 10 35
TO 6 6 12 5 5 10
Total 513 219 732 427 182 609

* Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada para finalização do relatório.

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