Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias Nº 599/GM e Nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria Nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria Nº 247/SAS/MS, de 19 maio de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo I a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
Art. 2º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, o descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 3º Definir, na forma do Anexo III a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal e do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.
ANEXO I
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | |||||
AL | 2700300 | Arapiraca | 6288197 | Municipal | II | 50.000,00 | 8.800,00 |
MG | 3118304 | Conselheiro Lafaiete | 3149641 | Municipal | II | 50.000,00 | 8.800,00 |
PR | 4119608 | Pitanga | 6415377 | Municipal | I | 40.000,00 | 6.600,00 |
SP | 3550308 | São Paulo - Sub-Prefeitura M' Boi Mirim |
|
Municipal | II | 50.000,00 | 8.800,00 |
ANEXO II
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 2303709 | Caucaia | 5278406 | Municipal | II | 8.800,00 |
SP | 3550308 | São Paulo - CEO USP | 2091453 | Municipal | III | 15.400,00 |
ANEXO III
(Republicado no DOU Nº 166 de 30.08.2010, Seção 1, pág 61)
ANEXO III (*)
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO VERIFICADOR | NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | TIPO DE REPASSE | CLASSI-FICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | ||||||
MG | 3137601 | Lagoa Santa | XX 000664 | Lagoa Santa XX 000664 | Municipal | I | 40.000,00 |
MS | 5001904 | Bataguaçu | XX 000665 | Bataguaçu XX 000665 | Municipal | I | 40.000,00 |
PA | 1501725 | Brasil Novo | XX 000666 | Brasil Novo XX 000666 | Municipal | I | 40.000,00 |
PB | 2503001 | Caaporã | XX 000667 | Caaporã XX 000667 | Municipal | I | 40.000,00 |
PB | 2505105 | Cuité | XX 000668 | Cuité XX 000668 | Municipal | I | 40.000,00 |
PB | 2515302 | Sapé | XX 000669 | Sapé XX 000669 | Municipal | I | 40.000,00 |
PE | 2614857 | Tamandaré | XX 000670 | Tamandaré XX 000670 | Municipal | I | 40.000,00 |
PR | 4128005 | Ubiratã | XX 000671 | Ubiratã XX 000671 | Municipal | I | 40.000,00 |
RS | 4312708 | Nonoai | XX 000672 | Nonoai XX 000672 | Municipal | I | 40.000,00 |
SP | 3540606 | Porto Feliz | XX 000673 | Porto Feliz XX 000673 | Municipal | I | 40.000,00 |
SP | 3541901 | Queluz | XX 000674 | Queluz XX 000674 | Municipal | I | 40.000,00 |
SP | 3542602 | Registro | XX 000675 | Registro XX 000675 | Municipal | I | 40.000,00 |
SP | 3550308 | São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista | XX 000676 | São Paulo - Sub-Prefeitura São Miguel Paulista XX 000676 | Municipal | I | 40.000,00 |