Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Acre referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria n° 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO no Município de Rio Branco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria n° 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria n° 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO;
Considerando a Resolução CIB/AC nº 19, de 26 de março de 2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde por intermédio de seu Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação de recursos financeiros para o Estado do Acre referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria n° 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO no Município de Rio Branco.
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.