Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.537, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Credencia Municípios para o recebimento de recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE, conforme a Portaria Nº 3.146/GM, de 17 de dezembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.146/GM, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE, para Municípios com Equipes de Saúde da Família - ESF, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderiram ao PSE; e

Considerando a necessidade de simplificar o processo de implementação do Programa Saúde na Escola - PSE e de credenciar Municípios ao recebimento de recursos financeiros pela adesão a este Programa, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas no início do ano letivo de 2010, resolve:

Art. 1º Definir, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão ao PSE, conforme o critério definido no art. 5º, caput, da Portaria Nº 3.146/GM, de 17 de dezembro de 2009, com o respectivo número de ESF pelas quais esses Municípios poderão receber esses recursos e tomando como base o número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência agosto de 2009, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS PELO ARTIGO 1º DESTA PORTARIA

Cód

UF

Municípios

120033

AC

MÂNCIO LIMA

120035

AC

MARECHAL THAUMATURGO

120080

AC

PORTO ACRE

120043

AC

SANTA ROSA DO PURUS

120060

AC

TARAUACÁ

270020

AL

ANADIA

270080

AL

BELÉM

270090

AL

BELO MONTE

270110

AL

BRANQUINHA

270120

AL

CACIMBINHAS

270160

AL

CANAPI

270170

AL

CAPELA

270190

AL

CHÃ PRETA

270235

AL

CRAÍBAS

270250

AL

DOIS RIACHOS

270310

AL

IGACI

270340

AL

JACARÉ DOS HOMENS

270375

AL

JEQUIÁ DA PRAIA

270400

AL

JUNQUEIRO

270420

AL

LIMOEIRO DE ANADIA

270440

AL

MAJOR ISIDORO

270460 AL MARAVILHA
270480 AL MARIBONDO
270500 AL MATA GRANDE
270530 AL MINADOR DO NEGRÃO
270580 AL OLHO D'ÁGUA DO CASADO
270590 AL OLHO D'ÁGUA GRANDE
270640 AL PÃO DE AÇÚCAR
270720 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS
270760 AL QUEBRANGULO
270800 AL SANTANA DO IPANEMA
270810 AL SANTANA DO MUNDAÚ
270840 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA
270860 AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
270930 AL UNIÃO DOS PALMARES
270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA
270900 AL TANQUE D'ARCA
270920 AL TRAIPU
130002 AM ALVARÃES
130080 AM BORBA
130083 AM CAAPIRANGA
130110 AM CAREIRO
130115 AM CAREIRO DA VÁRZEA
130130 AM CODAJÁS
130140 AM EIRUNEPÉ
130165 AM GUAJARÁ
130220 AM JURUÁ
130290 AM MAUÉS
130356 AM RIO PRETO DA EVA
130400 AM SILVES
130423 AM TONANTINS
160010 AP AMAPÁ
160021 AP CUTIAS
160040 AP MAZAGÃO
160080 AP VITÓRIA DO JARI
290030 BA ACAJUTIBA
290080 BA ALCOBAÇA
290120 BA ANAGÉ
290135 BA ANDORINHA
290150 BA ANGUERA
290195 BA APUAREMA
290240 BA AURELINO LEAL
290260 BA BAIXA GRANDE
290290 BA BARRA DO CHOÇA
290310 BA BARRA DO ROCHA
290327 BA BARROCAS
290340 BA BELMONTE
290350 BA BELO CAMPO
290430 BA BREJÕES
290470 BA BUERAREMA
290480 BA CAATIBA
290550 BA CALDEIRÃO GRANDE
290580 BA CAMAMU
290610 BA CANÁPOLIS
290630 BA CANAVIEIRAS
290640 BA CANDEAL
290680 BA CANSANÇÃO
290685 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE
290687 BA CAPIM GROSSO
290689 BA CARAÍBAS
290690 BA CARAVELAS
290740 BA CATOLÂNDIA
290770 BA CHORROCHÓ
290820 BA CONCEIÇÃO DA FEIRA
290840 BA CONCEIÇÃO DO COITÉ
290850 BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
290880 BA CONTENDAS DO SINCORÁ
290890 BA CORAÇÃO DE MARIA
290920 BA CORONEL JOÃO SÁ
291000 BA DÁRIO MEIRA
290050 BA ÉRICO CARDOSO
291060 BA ESPLANADA
291072 BA EUNÁPOLIS
291075 BA FÁTIMA
291085 BA FILADÉLFIA
291090 BA FIRMINO ALVES
291100 BA FLORESTA AZUL
291110 BA FORMOSA DO RIO PRETO
291150 BA GONGOGI
291180 BA GUARATINGA
291185 BA HELIÓPOLIS
291250 BA IBIPITANGA
291270 BA IBIRAPITANGA
291345 BA IGRAPIÚNA
291350 BA IGUAÍ
291370 BA INHAMBUPE
291380 BA IPECAETÁ
291420 BA IRAJUBA
291430 BA IRAMAIA
291540 BA ITAJU DO COLÔNIA
291570 BA ITAMARI
291590 BA ITANAGRA
291610 BA ITAPARICA
291620 BA ITAPÉ
291735 BA JABORANDI
291790 BA JANDAÍRA
291830 BA J I TA Ú N A
291860 BA JUSSIAPE
291905 BA LAGEDO DO TABOCAL
291910 BA LAMARÃO
291930 BA LENÇÓIS
291960 BA MACAJUBA
291970 BA MACARANI
291995 BA MAETINGA
292010 BA MAIRI
292030 BA MALHADA DE PEDRAS
292040 BA MANOEL VITORINO
292070 BA MARAÚ
292105 BA M AT I N A
292140 BA MIRANGABA
292145 BA MIRANTE
292150 BA MONTE SANTO
292225 BA MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
292200 BA MUCURI
292270 BA NOVA CANAÃ
292273 BA NOVA FÁTIMA
292300 BA NOVA VIÇOSA
292305 BA NOVO TRIUNFO
292310 BA OLINDINA
292320 BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS
292405 BA PÉ DE SERRA
292467 BA PIRAÍ DO NORTE
292500 BA PLANALTO
292540 BA POTIRAGUÁ
292593 BA QUIXABEIRA
292600 BA REMANSO
292610 BA RETIROLÂNDIA
292660 BA RIBEIRA DO POMBAL
292680 BA RIO DO ANTÔNIO
292690 BA RIO DO PIRES
292750 BA SANTA BÁRBARA
292760 BA SANTA BRÍGIDA
292780 BA SANTA CRUZ DA VITÓRIA
292805 BA SANTA LUZIA
292830 BA SANTANÓPOLIS
292880 BA SANTO ESTÊVÃO
292900 BA SÃO FÉLIX
292920 BA SÃO FRANCISCO DO CONDE
292940 BA SÃO MIGUEL DAS MATAS
292980 BA SAÚDE
293000 BA SEBASTIÃO LARANJEIRAS
293120 BA TAPEROÁ
293160 BA TEOLÂNDIA
293180 BA TREMEDAL
293245 BA UMBURANAS
293310 BA VÁRZEA DO POÇO
293320 BA VERA CRUZ
230100 CE AQUIRAZ
230170 CE AURORA
230180 CE BAIXIO
230210 CE BATURITÉ
230220 CE BEBERIBE
230250 CE BREJO SANTO
230300 CE CARIDADE
230340 CE CARNAUBAL
230350 CE CASCAVEL
230395 CE CHOROZINHO
230400 CE COREAÚ
230427 CE ERERÊ
230465 CE GRAÇA
230495 CE GUAIÚBA
230520 CE HIDROLÂNDIA
230526 CE IBARETAMA
230533 CE IBICUITINGA
230570 CE IPAUMIRIM
230660 CE ITATIRA
230690 CE JAGUARIBE
230763 CE MADALENA
230810 CE MAURITI
230870 CE MORADA NOVA
230890 CE MORRINHOS
230930 CE NOVA RUSSAS
230945 CE OCARA
230960 CE PACAJUS
231000 CE PALHANO
231010 CE PALMÁCIA
231085 CE PINDORETAMA
231090 CE PIQUET CARNEIRO
231123 CE POTIRETAMA
231190 CE SABOEIRO
231195 CE SALITRE
231200 CE SANTANA DO ACARAÚ
231270 CE SENADOR POMPEU
231350 CE TRAIRI
231370 CE UMARI
520940 GO GUARANI DE GOIÁS
521230 GO LEOPOLDO DE BULHÕES
521350 GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS
210050 MA ALTO PARNAÍBA
210055 MA AMAPÁ DO MARANHÃO
210070 MA ANAJATUBA
210083 MA APICUM-AÇU
210087 MA ARAGUANÃ
210130 MA BACURI
210150 MA BARÃO DE GRAJAÚ
210177 MA BELA VISTA DO MARANHÃO
210190 MA BEQUIMÃO
210197 MA BOA VISTA DO GURUPI
210215 MA BREJO DE AREIA
210220 MA BURITI
210235 MA BURITIRANA
210250 MA CAJARI
210270 MA CANTANHEDE
210275 MA CAPINZAL DO NORTE
210312 MA CENTRAL DO MARANHÃO
210315 MA CENTRO DO GUILHERME
210325 MA CIDELÂNDIA
210330 MA CODÓ
210340 MA COELHO NETO
210390 MA DUQUE BACELAR
210450 MA GOVERNADOR ARCHER
210535 MA ITAIPAVA DO GRAJAÚ
210590 MA LAGO VERDE
210592 MA LAGOA DO MATO
210610 MA LORETO
210632 MA MARACAÇUMÉ
210660 MA MATÕES
210663 MA MATÕES DO NORTE
210680 MA MIRINZAL
210720 MA NINA RODRIGUES
210780 MA PARNARAMA
210825 MA PEDRO DO ROSÁRIO
210840 MA PERI MIRIM
210845 MA PERITORÓ
210905 MA PORTO RICO DO MARANHÃO
210910 MA PRESIDENTE DUTRA
210927 MA PRESIDENTE SARNEY
210940 MA PRIMEIRA CRUZ
210950 MA RIACHÃO
211000 MA SANTA LUZIA
211003 MA SANTA LUZIA DO PARUÁ
211030 MA SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
211080 MA SÃO FÉLIX DE BALSAS
211157 MA SÃO PEDRO DOS CRENTES
211174 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA
211245 MA TURILÂNDIA
211270 MA VARGEM GRANDE
211290 MA VITÓRIA DO MEARIM
310090 MG ÁGUAS FORMOSAS
310660 MG BERTÓPOLIS
310925 MG BUGRE
311270 MG CAPITÃO ENÉAS
311330 MG CARANGOLA
311410 MG CARMO DE MINAS
311545 MG CATUJI
312385 MG ENTRE FOLHAS
312460 MG ESTRELA DALVA
312530 MG FARIA LEMOS
312670 MG FRANCISCO SÁ
312690 MG FREI INOCÊNCIO
313065 MG INDAIABIRA
313115 MG IPABA
313930 MG MANGA
314180 MG MINAS NOVAS
314465 MG NINHEIRA
314545 MG OLHOS-D'ÁGUA
315725 MG SANTA BÁRBARA DO LESTE
315810 MG SANTA MARIA DO SALTO
316240 MG SÃO JOÃO DA PONTE
316245 MG SÃO JOÃO DAS MISSÕES
316670 MG SERRA DOS AIMORÉS
316840 MG TARUMIRIM
316920 MG TO M B O S
316970 MG TURMALINA
317057 MG VARGEM ALEGRE
317103 MG VERDELÂNDIA
500070 MS ANASTÁCIO
500124 MS ARAL MOREIRA
500460 MS I TA Q U I R A Í
500580 MS NIOAQUE
500625 MS NOVO HORIZONTE DO SUL
500770 MS SETE QUEDAS
510336 MT CONQUISTA D'OESTE
510620 MT NOVA BRASILÂNDIA
510631 MT NOVO SANTO ANTÔNIO
510788 MT SERRA NOVA DOURADA
510820 MT TO R I X O R É U
510830 MT UNIÃO DO SUL
510120 MT ARAGUAINHA
150090 PA AUGUSTO CORRÊA
150145 PA BELTERRA
150150 PA BENEVIDES
150157 PA BOM JESUS DO TOCANTINS
150220 PA C A PA N E M A
150260 PA COLARES
150270 PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
150275 PA CONCÓRDIA DO PARÁ
150276 PA CUMARU DO NORTE
150290 PA CURUÇÁ
150340 PA INHANGAPI
150450 PA MELGAÇO
150460 PA MOCAJUBA
150549 PA PALESTINA DO PARÁ
150611 PA QUATIPURU
150630 PA SALVATERRA
150635 PA SANTA BÁRBARA DO PARÁ
150650 PA SANTA IZABEL DO PARÁ
150700 PA SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
150715 PA SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
150740 PA SÃO FRANCISCO DO PARÁ
150745 PA SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
150750 PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
150780 PA SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
150803 PA TRACUATEUA
150808 PA TUCUMÃ
250030 PB ALAGOA GRANDE
250057 PB ALGODÃO DE JANDAÍRA
250130 PB AROEIRAS
250157 PB BARRA DE SANTANA
250210 PB BOA VENTURA
250300 PB CAAPORÃ
250350 PB CACIMBA DE DENTRO
250355 PB CACIMBAS
250435 PB C AT U R I T É
250440 PB CONCEIÇÃO
250500 PB C U B AT I
250510 PB CUITÉ
250530 PB CURRAL VELHO
250540 PB DESTERRO
250590 PB EMAS
250610 PB FA G U N D E S
250650 PB GURJÃO
250690 PB ITABAIANA
250700 PB ITAPORANGA
250710 PB ITAPOROROCA
250780 PB JUNCO DO SERIDÓ
250855 PB LOGRADOURO
250940 PB MOGEIRO
251010 PB NOVA FLORESTA
251060 PB OURO VELHO
251272 PB PEDRO RÉGIS
251180 PB PIRPIRITUBA
251203 PB POÇO DANTAS
251250 PB QUEIMADAS
251275 PB RIACHÃO DO BACAMARTE
251278 PB RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
251280 PB RIACHO DOS CAVALOS
251300 PB SALGADINHO
251310 PB SALGADO DE SÃO FÉLIX
251315 PB SANTA CECÍLIA
251335 PB SANTA INÊS
251365 PB SANTARÉM
251400 PB SÃO JOÃO DO CARIRI
250070 PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
251430 PB SÃO JOSÉ DE CAIANA
251500 PB SÃO MIGUEL DE TAIPU
251615 PB SOSSÊGO
260030 PE AGRESTINA
260040 PE ÁGUA PRETA
260070 PE ALIANÇA
260080 PE A LT I N H O
260100 PE ANGELIM
260120 PE ARCOVERDE
260200 PE BODOCÓ
260220 PE BOM JARDIM
260230 PE B O N I TO
260260 PE BREJO DA MADRE DE DEUS
260270 PE BUENOS AIRES
260310 PE CACHOEIRINHA
260350 PE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
260370 PE CANHOTINHO
260380 PE CAPOEIRAS
260400 PE CARPINA
260420 PE C AT E N D E
260430 PE CEDRO
260440 PE CHÃ DE ALEGRIA
260450 PE CHÃ GRANDE
260460 PE CONDADO
260470 PE CORRENTES
260500 PE CUPIRA
260510 PE CUSTÓDIA
260530 PE EXU
260550 PE FERREIROS
260590 PE GAMELEIRA
260600 PE GARANHUNS
260610 PE GLÓRIA DO GOITÁ
260620 PE GOIANA
260630 PE GRANITO
260640 PE GRAVATÁ
260670 PE IBIRAJUBA
260680 PE IGARASSU
260740 PE I TA C U R U B A
260750 PE I TA Í B A
260770 PE I TA P E T I M
260775 PE I TA P I S S U M A
260780 PE I TA Q U I T I N G A
260820 PE JOAQUIM NABUCO
260825 PE J U C AT I
260875 PE LAGOA GRANDE
260890 PE LIMOEIRO
260920 PE MARAIAL
260930 PE MIRANDIBA
260980 PE OROCÓ
260990 PE OURICURI
261010 PE PA L M E I R I N A
261040 PE PA R N A M I R I M
261050 PE PA S S I R A
261130 PE POMBOS
261180 PE RIBEIRÃO
261230 PE SALOÁ
261240 PE SANHARÓ
261245 PE SANTA CRUZ
261255 PE SANTA FILOMENA
261270 PE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
261290 PE SÃO BENEDITO DO SUL
261310 PE SÃO CAITANO
261370 PE SÃO LOURENÇO DA MATA
261380 PE SÃO VICENTE FERRER
261400 PE S E R R I TA
261420 PE SIRINHAÉM
261550 PE TRACUNHAÉM
261560 PE TRINDADE
261610 PE VERDEJANTE
261618 PE VERTENTE DO LÉRIO
261620 PE V E RT E N T E S
261630 PE VICÊNCIA
261640 PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
261650 PE XEXÉU
220025 PI ALAGOINHA DO PIAUÍ
220050 PI AMARANTE
220080 PI ANTÔNIO ALMEIDA
220105 PI ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
220115 PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
220117 PI BARRA D'ALCÂNTARA
220140 PI BARRO DURO
220155 PI BELA VISTA DO PIAUÍ
220160 PI BENEDITINOS
220173 PI BETÂNIA DO PIAUÍ
220190 PI BOM JESUS
220194 PI BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
220200 PI BURITI DOS LOPES
220202 PI BURITI DOS MONTES
220208 PI CAJUEIRO DA PRAIA
220210 PI CAMPINAS DO PIAUÍ
220211 PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
220225 PI C A N AV I E I R A
220265 PI CAXINGÓ
220270 PI COCAL
220290 PI CORRENTE
220310 PI CRISTINO CASTRO
220323 PI CURRAIS
220325 PI CURRALINHOS
220330 PI DEMERVAL LOBÃO
220342 PI DOMINGOS MOURÃO
220350 PI ELESBÃO VELOSO
220370 PI ESPERANTINA
220380 PI FLORES DO PIAUÍ
220410 PI FRANCISCO AYRES
220435 PI GEMINIANO
220440 PI GILBUÉS
220520 PI JAICÓS
220527 PI JATOBÁ DO PIAUÍ
220530 PI JERUMENHA
220535 PI JOÃO COSTA
220545 PI JOCA MARQUES
220551 PI JUAZEIRO DO PIAUÍ
220553 PI JUREMA
220558 PI LAGOA DO PIAUÍ
220570 PI LUÍS CORREIA
220605 PI MASSAPÊ DO PIAUÍ
220620 PI MIGUEL ALVES
220630 PI MIGUEL LEÃO
220635 PI MILTON BRANDÃO
220660 PI MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
220667 PI MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
220680 PI NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
220710 PI OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
220730 PI PAES LANDIM
220740 PI PALMEIRA DO PIAUÍ
220755 PI PA Q U E T Á
220760 PI PA R N A G U Á
220775 PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
220790 PI PEDRO II
220793 PI PEDRO LAURENTINO
220865 PI QUEIMADA NOVA
220880 PI REGENERAÇÃO
220885 PI RIACHO FRIO
220920 PI SANTA FILOMENA
220975 PI SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
221010 PI SÃO JOSÉ DO PEIXE
221039 PI SÃO MIGUEL DO FIDALGO
221062 PI SEBASTIÃO BARROS
221090 PI SOCORRO DO PIAUÍ
221120 PI URUÇUÍ
221150 PI VERA MENDES
221170 PI WALL FERRAZ
240060 RN ALMINO AFONSO
240110 RN AREIA BRANCA
240120 RN ARÊS
240145 RN BARAÚNA
240160 RN BENTO FERNANDES
240185 RN CAIÇARA DO NORTE
240210 RN CAMPO REDONDO
240260 RN CEARÁ-MIRIM
240290 RN CORONEL JOÃO PESSOA
240360 RN EXTREMOZ
240375 RN FERNANDO PEDROZA
240380 RN FLORÂNIA
240410 RN GALINHOS
240430 RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
240470 RN IPANGUAÇU
240490 RN ITAÚ
240620 RN LAGOA D'ANTA
240710 RN MACAÍBA
240760 RN MESSIAS TARGINO
240850 RN OURO BRANCO
240860 RN PA R A N Á
240930 RN PATU
240940 RN PAU DOS FERROS
240960 RN PEDRA PRETA
241020 RN P O RTA L E G R E
241070 RN RIACHO DA CRUZ
240933 RN SANTA MARIA
241160 RN SÃO BENTO DO NORTE
241180 RN SÃO FERNANDO
241200 RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE
241280 RN SÃO RAFAEL
241310 RN SENADOR ELÓI DE SOUZA
241320 RN SENADOR GEORGINO AVELINO
241105 RN TIBAU DO SUL
241460 RN U PA N E M A
241500 RN VILA FLOR
140028 RR IRACEMA
430260 RS BRAGA
280050 SE AREIA BRANCA
280060 SE BARRA DOS COQUEIROS
280067 SE BOQUIM
280100 SE CAMPO DO BRITO
280150 SE CARMÓPOLIS
280160 SE CEDRO DE SÃO JOÃO
280170 SE CRISTINÁPOLIS
280200 SE DIVINA PASTORA
280230 SE FREI PAULO
280340 SE J A P O AT Ã
280370 SE MACAMBIRA
280380 SE MALHADA DOS BOIS
280430 SE MURIBECA
280440 SE NEÓPOLIS
280460 SE NOSSA SENHORA DAS DORES
280470 SE NOSSA SENHORA DE LOURDES
280490 SE PA C AT U B A
280510 SE PEDRINHAS
280580 SE RIACHÃO DO DANTAS
280610 SE ROSÁRIO DO CATETE
280620 SE SALGADO
280630 SE SANTA LUZIA DO ITANHY
280640 SE SANTANA DO SÃO FRANCISCO
280670 SE SÃO CRISTÓVÃO
280680 SE SÃO DOMINGOS
280730 SE TELHA
280560 SE PORTO DA FOLHA
280760 SE UMBAÚBA
170330 TO BOM JESUS DO TOCANTINS
170382 TO CACHOEIRINHA
170384 TO CAMPOS LINDOS
170740 TO ESPERANTINA
170755 TO FÁTIMA
171070 TO ITAGUATINS
171180 TO JUARINA
171240 TO LIZARDA
171360 TO MONTE DO CARMO
171510 TO NOVO ACORDO
171790 TO PONTE ALTA DO TOCANTINS
171850 TO RECURSOLÂNDIA
171889 TO SANTA RITA DO TOCANTINS
172010 TO SÃO BENTO DO TOCANTINS
172030 TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE POSSUEM EM SEU TERRITÓRIO, ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, E NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE PODERÃO GERAR REPASSE DE INCENTIVOS FEDERAIS AO PSE

Anexo II
UF Cod Municípios Nº de máximo de ESF que podem atuar no PSE
AC 1200203 Cruzeiro do Sul 9
AC 1200500 Sena Madureira 8
AL 2700300 Arapiraca 26
AL 2706307 Palmeira dos Índios 15
AM 1302504 Manacapuru 13
BA 2905602 Camacan 11
BA 2919207 Lauro de Freitas 18
BA 2930709 Simões Filho 11
CE 2307700 Maranguape 22
ES 3201308 Cariacica 11
ES 3205200 Vila Velha 12
GO 5201108 Anápolis 31
GO 5201405 Aparecida de Goiânia 34
GO 5205497 Cidade Ocidental 2
GO 5208004 Formosa 13
GO 5215231 Novo Gama 7
GO 5217609 Planaltina 4
GO 5221858 Valparaíso de Goiás 10
MA 2107506 Paço do Lumiar 3
MA 2111201 São José de Ribamar 11
MG 3119401 Coronel Fabriciano 4
MG 3157807 Santa Luzia 7
MS 5003207 Corumbá 14
MT 5108402 Várzea Grande 13
PA 1506807 Santarém 27
PE 2602902 Cabo de Santo Agostinho 3
PE 2603454 Camaragibe 21
PI 2203909 Floriano 13
PI 2207702 Parnaíba 28
PI 2208007 Picos 19
PR 4106902 Curitiba 20
RJ 3302858 Mesquita 12
RJ 3303906 Petrópolis 5
RJ 3304144 Queimados 8
RN 2402006 Caicó 16
RN 2403251 Parnamirim 15
RN 2408003 Mossoró 57
RO 1100023 Ariquemes 11
RO 1100049 Cacoal 7
RS 4303103 Cachoeirinha 7
RS 4307708 Esteio 2
RS 4318705 São Leopoldo 7
RS 4320008 Sapucaia do Sul 10
SC 4202404 Blumenau 6
SC 4211900 Palhoça 2
SE 2802106 Estância 15
SE 2802908 Itabaiana 10
SE 2803500 Lagarto 10
SE 2804805 Nossa Senhora do Socorro 9
SP 3513009 Cotia 9
SP 3513801 Diadema 10
SP 3515004 Embu 10
SP 3518800 Guarulhos 25
SP 3522208 Itapecerica da Serra 1
SP 3547304 Santana de Parnaíba 2
SP 3547809 Santo André 5
SP 3552809 Taboão da Serra 9
TO 1702109 Araguaína 16
TO 1709500 Gurupi 2
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde