Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa Municípios no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.0128 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto OlharBrasil e 07.01.04.008 - 4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
| UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/ Município |
| MG | 317080 | Várzea de Palma | 6436668 | Secretaria Municipal de Saúde |
| SP | 352180 | Itaí | 2058839 | Centro de Saúde Dr. Durval Garcia |
| SP | 355380 | Taquarituba | 2091917 | UBS Taquarituba |
| SP | 3508504 | Caçapava | 2025000 | Centro de Saúde Dr. Odilon de Souza Miranda |
| SP | 350970 | Campos do Jordão | 2061244 | Centro de Saúde Campos de Jordão |
| SP | 354805 | Santo Antônio de Aracanguá | 3198294 | Unidade de Saúde |
| SP | 355255 | Suzanápolis | 2077361 | UBS II de Suzanápolis |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde;
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
| UF | Código IBGE | Município Executor | Municípioparticipante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
| MG | 317080 | Várzea de Palma | Várzea de Palma | 28.819,82 |
| SP | 352180 | Itaí | Itaí | 14.358,35 |
| SP | 355380 | Taquarituba | Taquarituba | 14.113,32 |
| SP | 3508504 | Caçapava | Caçapava | 42.379,69 |
| SP | 350970 | Campos do Jordão | Campos do Jordão | 107.498,60 |
| SP | 354805 | Santo Antônio de Aracanguá | Santo Antônio de Aracanguá | 4.074,32 |
| SP | 355255 | Suzanápolis | Suzanápolis | 2.074,00 |
| Total 213.318,10 | ||||