Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª séries), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/ Município |
CE | 231220 | Santa Quitéria | 2424592 | Oftalmoclínica Sobralense |
CE | 230837 | Miraíma | 2426420 | Clínica Dr. Márcio Moreira |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte | 2425912 5117364 3416690 3904881 |
SAME Instituto de Olhos Cariri Centro Especializado Retina e Catarata Instituto de Oftalmologia do Cariri |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 24 de julho de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município executor | Município Participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) | N° da Resolução/CIB/Ano |
CE | 231220 | Santa Quitéria | Santa Quitéria | 66.702,00 | 433/2009 |
CE | 230837 | Miraíma | Miraíma | 33.164,83 | 007/2008 |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte | Juazeiro do Norte | 148.156,33 | 007/2008 |
Total Geral 248.023,16 |