Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.674, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Homologa Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª séries), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.

Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais- Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF

Código IBGE

Município

CNES

Nome Fantasia/ Razão Social/ Município

SP

352410

Ituverava

2023768

NGA/Prefeitura Municipal de Ituverava

PE

260960

Olinda

2345196
2571528

CLINOPE
SEOPE II

CE

8006407

Ubajara

3019446

Oftalmoclínica Ibiapaba

CE

230445

Fortim

2372967

Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias

CE

6273181

Mulungu

230910

Clínica Oftalmológica LP Ltda

CE

230435

Forquilha

2424592 2424541 6214363 6328296

Oftalmoclínica Sobralense Ltda
Instituto Otorrino Oftalmologia José Modesto Abdias Araújo Costa
Ótica Lusa

CE

230970

Pacatuba

3984346

Oftalmoclínica North Shopping

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria Nº 254/SAS/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará e de Pernambuco relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF

Código IBGE

Município Executor

Município participante

Valor do Projeto (R$ 1,00)

Nº da Resolução / CIB/ Ano

SP

352410

Ituverava

Ituverava

25.747,80

030/2009

PE

260960

Olinda

Olinda

199.603,69

254/2009

CE

8006407

Ubajara

Ubajara

169.788,64

291/2008

CE

230445

Fortim

Fortim

70.275,33

301/2008

CE

6273181

Mulungu

Mulungu

6.947,00

047/2009

CE

230435

Forquilha

Forquilha

14.259,00

159/2009

CE

230970

Pacatuba

Pacatuba

25.131,17

155/2008

Total Geral 511.752,63
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