Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF |
Código IBGE |
Município |
CNES |
Nome Fantasia/ Razão Social/ Município |
CE |
230580 |
Ipu |
2552612 |
Clínica de Olhos Dr. Luiz Humberto de Mendonça |
CE |
2312304 |
São Benedito |
8006407 |
Oftalmoclínica Ibiapaba |
GO |
521150 |
Itumbiara |
3814971 |
Instituto de Olhos Itumbiara |
MA |
210140 |
Balsas |
5075394 |
Unidade de Saúde da Família Potosi II |
PE |
260860 |
Lagoa do Ouro |
2338967 |
Hospital municipal José Josy Duarte |
SP |
3538808 |
Estância Turística de Piraju |
2029480 |
Policlínica Piraju/Ambulatório de Especialidades |
Art. 3° Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria Nº 254/SAS, de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará, de Pernambuco e do Maranhão relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4° Estabelecer que os recursos, de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5° Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF |
Código IBGE |
Município executor |
Município participante |
Valor do Projeto (R$ 1,00) |
Nº da Resolução / CIB/ Ano |
CE |
230580 |
Ipu |
Ipu |
237.315,64 |
681/2009 |
CE |
2312304 |
São Benedito |
São Benedito |
33.773,56 |
175/2008 |
GO |
521150 |
Itumbiara |
Itumbiara |
52.068,00 |
007/2009 |
MA |
210140 |
Balsas |
Balsas |
42.317,04 |
130/2009 |
PE |
260860 |
Lagoa do Ouro |
Lagoa do Ouro |
8.628,05 |
1377/2009 |
SP |
3538808 |
Estância Turística de Piraju |
Estância Turística de Piraju |
15.833,32 |
1061/2009 |
Total Geral 389.935,61 |