Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de
abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e, considerando o acórdão nº 668/2008-
Plenário-TCU, que recomenda à Fundação Nacional de Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade
de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA que ocupam cargos cujas
atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência
da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:
Art. 1º Redistribuir ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
Art. 2º Ficam mantidos os atuais convênios de cessão de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2003, da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações quanto ao Anexo Compilado:
1. Os servidores taxados na cor vermelha foram excluídos pela PRT GM/MS nº 2.742 de 13.09.2010.
2. Os servidores taxados na cor verde foram excluídos pela PRT GM/MS nº 3.844 de 07.12.2010.