Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento no mês de julho de 2010, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, con-forme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais - OPM do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dosmedicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de julho de 2010, relativo a aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais -OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes ao mês de março de 2010.
§ 2º Para a Bahia, considerou-se o ajuste a maior de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) relativo a desconto indevido do medicamento alfapeguiterferona, conforme Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007.
§ 3º Foi considerado, também, o ajuste da primeira parcela de valores gerados indevidamente pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS em relação ao procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO). O valor total do ajuste em relação às competências de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 é R$ 40.351.542,66 (quarenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e foi dividido em 3 (três) parcelas que serão descontadas a partir de julho de 2010.
§ 4º Para o Amapá, não foi considerado o ajuste em relação ao sevelâmer 800mg, tendo em vista que não foi realizado repasse de recursos para o Estado no primeiro semestre de 2010.
§ 5º O Rio Grande do Norte não apresentou produção ambulatorial de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC na competência março de 2010 até o momento do encontro de contas, dessa forma, não foi possível a aplicação do ajuste referente ao sevelâmer, restando pendências para as próximas portarias de repasse.
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação | Valor aprovado deAPAC em março de2010 | Ajuste Descontomensal IFN-peg(PT 1321/07) (1) | Ajuste Sevelâmer1/3 (2) | Pagamento de julho de 2010 |
---|---|---|---|---|
Acre | 244.800,61 | 14.145,12 | 230.655,49 | |
Alagoas | 1.001.483,13 | 338.517,30 | 662.965,83 | |
Amapá (3) | - | 0,00 | 0,00 | |
Amazonas | 1.146.602,59 | 227.777,88 | 918.824,71 | |
Bahia | 4.001.572,98 | 440,00 | 816.379,08 | 3.185.633,90 |
Ceará | 5.308.655,28 | 860.567,40 | 4.448.087,88 | |
Distrito Federal | 3.576.669,45 | 154.261,80 | 3.422.407,65 | |
Espírito Santo | 3.689.715,89 | 117.097,20 | 3.572.618,69 | |
Goiás | 5.408.824,38 | 239.144,40 | 5.169.679,98 | |
Maranhão | 1.480.063,56 | 34.729,20 | 1.445.334,36 | |
Mato Grosso | 1.496.317,25 | 146.955,60 | 1.349.361,65 | |
Mato Grosso do Sul | 2.010.523,65 | 262.765,80 | 1.747.757,85 | |
Minas Gerais | 16.694.471,13 | 375.051,60 | 16.319.419,53 | |
Pará | 1.257.569,56 | 114.638,04 | 1.142.931,52 | |
Paraíba | 2.447.781,65 | 225.686,34 | 2.222.095,31 | |
Paraná | 11.322.222,42 | 735.867,00 | 10.586.355,42 | |
Pernambuco | 3.757.099,74 | 646.077,96 | 3.111.021,78 | |
Piauí | 640.546,37 | 154.227,48 | 486.318,89 | |
Rio de Janeiro | 4.677.491,79 | 912.186,00 | 3.765.305,79 | |
Rio Grande do Norte (4) | - | 182.542,80 | 0,00 | |
Rio Grande do Sul | 6.762.780,78 | 412.676,88 | 6.350.103,90 | |
Rondônia | 385.431,06 | 52.074,00 | 333.357,06 | |
Roraima | 237.990,08 | 51.895,80 | 186.094,28 | |
Santa Catarina | 4.871.112,62 | 291.692,94 | 4.579.419,68 | |
São Paulo | 79.656.982,28 | 5.928.997,80 | 73.727.984,48 | |
S e rg i p e | 1.278.774,07 | 124.264,80 | 1.154.509,27 | |
To c a n t i n s | 351.335,56 | 30.294,00 | 321.041,56 | |
To t a l | 163.706.817,88 | 13.450.514,22 | 150.439.286,46 |
(1) Conforme § 2º desta Portaria
(2) Conforme § 3º desta Portaria
(3) Conforme § 4º desta Portaria
(4) Conforme § 5º desta Portaria