Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.944, DE 19 DE JULHO DE 2010

Autoriza a liberação de recursos financeiros, para Municípios do Estado deSão Paulo, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos -OPO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria No204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria No204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursosfederais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria No2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO;

Considerando a Resolução CIB/SP No018/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado de São Paulo referente ao incentivo previsto na Portaria No2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Municípios a seguir relacionados:

Município Quantitativo de OPO Valor do incentivo
São Paulo 04 R$ 80.000,00
Campinas 01 R$ 20.000,00
Ribeirão Preto 01 R$ 20.000,00
São José do Rio Preto 01 R$ 20.000,00
Sorocaba 01 R$ 20.000,00
Marília 01 R$ 20.000,00
Botucatu 01 R$ 20.000,00

Parágrafo único. O incentivo de que trata este Artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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