Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação de recursos financeiros, para Municípios do Estado deSão Paulo, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos -OPO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria No204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria No204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursosfederais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria No2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO;
Considerando a Resolução CIB/SP No018/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado de São Paulo referente ao incentivo previsto na Portaria No2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Municípios a seguir relacionados:
Município | Quantitativo de OPO | Valor do incentivo |
São Paulo | 04 | R$ 80.000,00 |
Campinas | 01 | R$ 20.000,00 |
Ribeirão Preto | 01 | R$ 20.000,00 |
São José do Rio Preto | 01 | R$ 20.000,00 |
Sorocaba | 01 | R$ 20.000,00 |
Marília | 01 | R$ 20.000,00 |
Botucatu | 01 | R$ 20.000,00 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este Artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.