Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação de recursos financeiros para a implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursosfederais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos - OPO;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 046/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado da Bahia referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM, de 21 de outubro de 2009, para a implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Municípios a seguir relacionados:
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO | Valor do incentivo |
Salvador | 03 | R$ 60.000,00 |
Ilhéus/Itabuna | 01 | R$ 20.000,00 |
Feira de Santana | 01 | R$ 20.000,00 |
Vitória da Conquista | 01 | R$ 20.000,00 |
Porto Seguro | 01 | R$ 20.000,00 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.