Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Município ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação - MEC, e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, a qual aprova o "Projeto Olhar Brasil" relativo ao respectivo Município, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão ao "Projeto Olhar Brasil" do Município discriminado no Anexo a esta Portaria, informando quais estabelecimentos farão parte dessa adesão.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, após a publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e
IV - 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro do estabelecimento a seguir relacionado:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/Razão Social/Município |
CE | 231400 | Várzea Grande | 2562766 | Centro de Atenção Integrada à Saúde |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para o Município de Várzea Grande - CE, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município do Ceará relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2010.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
CE | 231400 | Várzea Grande | Várzea Grande | R$ 28.734,38 |