Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Mato Grosso e de Rondônia, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional Intraestaduais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as Portarias GM/MS nºs 2.946, de 14 de novembro de 2007, 1.701, de 14 de agosto de 2008, 1.702, de 14 de agosto de 2008, 1.930, de 17 de setembro de 2008, 1.971, de 27 de agosto de 2009, 2.454 de 14 de outubro de 2009, e a Portaria nº 1.440, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias GM/MS nºs 2.945, 2.946, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264, de 27 de dezembro de 2007, e 361, de 27 de fevereiro de 2008;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 25 de outubro de 2007, do Estado de Mato Grosso, e de 13 de dezembro de 2007, do Estado de Rondônia;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite, de 9 de novembro de 2006 e de 29 de julho de 2010, do Estado de Mato Grosso, e de 31 de julho de 2008, do Estado de Rondônia; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção aos Ofícios MS/SE/GAB nºs 692 e 702, de 16 de abril de 2010, por intermédio dos quais foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional Intraestaduais constituídos nos Estados de Mato Grosso e de Rondônia, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referentes ao ano de 2010, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional seja transferido em parcela única anual ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I e II a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
MATO GROSSO 14 CGR Alto Tapajós 20.000,00 280.000,00
CGR Baixo Araguaia
CGR Baixada Cuiabana
CGR Centro-Norte
CGR Garças Araguaia
CGR Médio Araguaia
CGR Médio Norte
CGR Norte Matogrossense
CGR Noroeste Matogrossense
CGR Oeste Matogrossense
CGR Sul Matogrossense
CGR Teles Pires
CGR Vale dos Arinos
CGR Vale do Peixoto

ANEXO II

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
RONDÔNIA 06 Ariquemes 20.000,00 120.000,00
Cacoal
Ji-Paraná
Porto Velho
Rolim de Moura
Vilhena
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