Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.952, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) Intraestaduais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria nº 1.698/GM/MS, de 29 de julho de 2009;

Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 31 de julho de 2008, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual de Sergipe;

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 18 de junho de 2009, do Estado de Sergipe; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção ao Ofício nº 709/MS/SE/GAB de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional seja transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional''.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de outubro de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF Nº de regiões de Saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
SERGIPE 7 Colegiado Interfederativo Regional - Região Aracaju 20.000,00 140.000,00
Colegiado Interfederativo Regional - Região Socorro
Colegiado Interfederativo Regional - Região Estância
Colegiado Interfederativo Regional - Região Itabaiana
Colegiado Interfederativo Regional - Região Lagarto
Colegiado Interfederativo Regional - Região Nossa Senhora da Glória
Colegiado Interfederativo Regional - Região Propriá
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