Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR intraestaduais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando as Portarias nºs 3.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007; 1.927/GM/MS, de 17 de setembro de 2008; 1.971/GM/MS, de 27 de agosto de 2009 e a Portaria nº 1.440/GM/MS, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM/MS, 2.946/GM/MS, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007, e 361/GM/MS de 27 de fevereiro de 2008;
Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 25 de outubro de 2007, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual de Minas Gerais;
Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 13 de dezembro de 2007, e de 27 de maio de 2010, do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção ao Ofício MS/SE/GAB nº 694, de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional seja transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ANEXO
UF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
MINAS GERAIS | 76 | Belo Horizonte/Lima/Caeté | 20.000,00 | 1.520.000,00 |
Betim | ||||
Contagem | ||||
Curvelo | ||||
Guanhães | ||||
Itabira | ||||
Itabirito | ||||
João Monlevade | ||||
Sete Lagoas | ||||
Vespasiano | ||||
Barbacena | ||||
Conselheiro Lafaiete/Congonhas | ||||
São João Del Rei | ||||
Diamantina | ||||
Minas Novas/Turmalina/Capelinha | ||||
Caratinga | ||||
Coronel Fabriciano/Timóteo | ||||
Governador Valadares | ||||
Ipatinga | ||||
Mantena | ||||
Resplendor | ||||
Santa Maria do Suaçui/ São João Evangelista | ||||
Manhuaçu | ||||
Ponte Nova | ||||
Viçosa | ||||
Águas Formosas | ||||
Almenara | ||||
Araçuaí | ||||
Itaobim | ||||
Nanuque | ||||
Padre Paraíso | ||||
Pedra Azul | ||||
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri | ||||
Patos de Minas | ||||
Unaí | ||||
Brasília de Minas/São Francisco | ||||
Coração de Jesus | ||||
Francisco Sá | ||||
Janaúba/Monte Azul | ||||
Januária | ||||
Manga | ||||
Montes Claros/Bocaiúva | ||||
Pirapora | ||||
Salinas/Taiobeiras | ||||
Bom Despacho | ||||
Divinópolis/Santo Antônio do Monte | ||||
Formiga | ||||
Itaúna | ||||
Pará de Minas | ||||
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo | ||||
Além Paraíba | ||||
Carangola | ||||
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas | ||||
Leopoldina/Cataguases | ||||
Muriaé | ||||
Santos Dumont | ||||
São João Nepomuceno/Bicas | ||||
Ubá | ||||
Alfenas/Machado | ||||
Guaxupé | ||||
Itajubá | ||||
Lavras | ||||
Passos/Piumhi | ||||
Poços de Caldas | ||||
Pouso Alegre | ||||
São Lourenço/Caxambu | ||||
São Sebastião do Paraíso | ||||
Três Corações | ||||
Três Pontas | ||||
Varginha | ||||
Ituiutaba | ||||
Patrocínio/Monte Carmelo | ||||
Uberlândia/Araguari | ||||
Araxá | ||||
Frutal/Iturama | ||||
Uberaba |