Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.014, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010(*)

(Rebuplicado no DOU Nº 247 de 27.12.2010, seção 1, pág 74)

(Republicado no DOU Nº 161 de 22.08.2011. seção 1, pág 38)

Homologa o Estado do Paraná no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite que aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo ao Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Estado do Paraná discriminado no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 -Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

MUNICÍPIO CNES Nome Fantasia/ Razão Social
Guaratuba 2682982 Secretaria Municipal de Saúde deGuaratuba
Paranaguá 2683083 Clinica de Olhos
Paranaguá 6461476 Secretaria de Saúde de Paranaguá
Campina Grande do Sul 0013633 Hospital Angelina Caron
Colombo 0028754 Clínica de Olhos Dr. Miguel Delfes
Guarapuava 2741687 CIS Centro Oeste
Cantagalo 2741393 Centro de Saúde da Sede de Cantagalo
Laranjeiras doSul 2741377 ASSISCOP
Francisco Beltrão 2497077 ARSS
Dois Vizinhos 2666618 NIS II
Medianeira 5413451 CISI Consorcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu
Foz do Iguaçu 2593939 Centro de Especialidades Médicas
Foz do Iguaçu 2673630 Centro de Cirurgia Laser
Campo Mourão 6503039 Belle Clinique Oftalmologia e Medicina Estética
Campo Mourão 5346606 Clínica de Infectologia e OftalmologiaLtda Dra. Andréia Lavagnoli Poliseli
Campo Mourão 0014095 CISCOMCAM
Umuarama 2594501 CISA Consorcio Intermunicipal deSaude
Umuarama 2594471 Clínica Oftalmológica de Umuarama
Umuarama 2594455 Clínica de Olhos Menino Jesus
Umuarama 3987132 M Brasileiro e Cia
Umuarama 5757711 Centro Cirúrgico Catarata
Umuarama 3914488 Oftalmo Center
Umuarama 2594471 OTICA IPANEMA
Cianorte 2731967 CISCENOP
Paranavaí 2781212 CRECISPARANAVAÍ
Paranavaí 2753685 Clínica de Olhos Paranavaí Ltda
Apucarana 2439492 CISVIR
Arapongas 2573369 Centro de Especialidades Jaime de Lima
Londrina 2577984 CISMEPAR
Londrina 2578506 Hoftalon - Hospital de Olhos de Londrina
Ibiporã 2727439 Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin
Jacarezinho 3647153 Hospital de Olhos do Norte Pioneiro
Toledo 2800837 CISCOPAR
Ivaiporã 2590182 Hospital e Maternidade Ivaipora Ltda
Ivaiporã 2590727 Hospital Bom Jesus
Santa Maria do Oeste 2590271 Hospital e Maternidade Publico Municipal de Santa Maria do Oeste
Ivaiporã 2588501 Consórcio Intermunicipal de Saúde da22 RS

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município e para o Estado do Paraná, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Paragrafo único Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO VALOR GESTÃO
410960 GUARATUBA R$ 8.627,84 MUNICIPAL
411820 PARANAGUÁ R$ 7.112,00 MUNICIPAL
410720 DOIS VIZINHOS R$ 9.697,64 MUNICIPAL
410830 FOZ DO IGUAÇU R$ 89.975,83 MUNICIPAL
410430 CAMPO MOU-RÃO R$ 106.307,69 MUNICIPAL
412810 UMUARAMA R$ 115.261,40 MUNICIPAL
410550 CIANORTE R$ 51.450,03 MUNICIPAL
410140 APUCARANA R$ 102.152,67 MUNICIPAL
411370 LONDRINA R$ 24.197,62 MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO MUNIC I PA L 514.782,72
411820 PARANAGUÁ R$ 30.394,83 ESTADUAL
410400 CAMPINA GRANDE DO SUL R$ 297.328,42 ESTADUAL
410580 COLOMBO R$ 52.256,17 ESTADUAL
410940 GUARAPUAVA R$ 57.916,71 ESTADUAL
410445 CANTAGALO R$ 9.427,45 ESTADUAL
411330 LARANJEIRAS DO SUL R$ 19.041,51 ESTADUAL
410840 FRANCISCO BEL-TRÃO R$ 125.946,00 ESTADUAL
411580 MEDIANEIRA R$ 42.717,36 ESTADUAL
411840 PARANAVAÍ R$ 100.253,89 ESTADUAL
410150 ARAPONGAS R$ 18.262,62 ESTADUAL
410980 IBIPORÃ R$ 12.850,88 ESTADUAL
411180 JACAREZINHO R$ 100.367,57 ESTADUAL
412770 TOLEDO R$ 93.361,72 ESTADUAL
411150 IVAIPORÃ R$ 95.930,88 ESTADUAL
412385 SANTA MARIA DO OESTE R$ 5.030,08 ESTADUAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 1.061.086,09
TOTAL GERAL 1.575.868,81

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 27-10-2010, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.

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