Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.076, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Homologa a Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial No- 15/MEC/MS, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria, informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e

IV - 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social/ Município
MG 317120 Vespasiano 2108895 Centro Oftalmológico
SP 3507605 Bragança Paulista 2688271 Ambulatório de Especialidades Dr. José Aguiar Leme
CE 6273181 Baturité 230650 Clínica Oftalmológica LP Ltda

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS/MS No- 254/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município participante Valor do Projeto
(R$ 1,00)
N° da Resolução/CIB/Ano
MG 317120 Vespasiano Vespasiano 23.241,74 653/2010
SP 3507605 Bragança Paulista Bragança Paulista 83.238,15 189/2010
CE 6273181 Baturité Itapiúna 18.955,90 013/2009
Total Geral: 125.435,79
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