Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial No- 15/MEC/MS, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria, informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 - Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e
IV - 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/ Município |
MG | 317120 | Vespasiano | 2108895 | Centro Oftalmológico |
SP | 3507605 | Bragança Paulista | 2688271 | Ambulatório de Especialidades Dr. José Aguiar Leme |
CE | 6273181 | Baturité | 230650 | Clínica Oftalmológica LP Ltda |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS/MS No- 254/2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2010.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
N° da Resolução/CIB/Ano |
MG | 317120 | Vespasiano | Vespasiano | 23.241,74 | 653/2010 |
SP | 3507605 | Bragança Paulista | Bragança Paulista | 83.238,15 | 189/2010 |
CE | 6273181 | Baturité | Itapiúna | 18.955,90 | 013/2009 |
Total Geral: 125.435,79 |