Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.202, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Qualifica o Estado de Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial Nº 1426, de 14 de julho de 2004, e a Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008,

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria SAS/MS Nº 647/2008, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS Nº 647/08;

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.243.1312.6177.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do adolescente e Jovem.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO (Alterado pela PRT GM/MS nº 1.991 de 19.08.2011)

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF Município UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
MG Belo Horizonte Centro de Internação Provisória São Benedito Municipal 56 51.200,00 417.800,00
Centro de Internação Provisória Dom Bosco Municipal 92 85.200,00
Centro Socioeducativo Santa Terezinha Municipal 30 21.300,00
Centro de Reeducação Social São Jerônimo Municipal 30 21.300,00
Centro Socioeducativo Santa Clara Municipal 50 51.200,00
Centro Socioeducativo Santa Helena Municipal 30 21.300,00
Centro de Atendimento ao Adolescente Municipal 30 21.300,00
Montes Claros Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida Municipal 80 51.200,00
Governador Valadares Centro Socioeducativo São Francisco de Assis Municipal 80 51.200,00
Patrocínio CIAAP - Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio Municipal 20 21.300,00
 
Pirapora CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora- Municipal 20 21.300,00
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