Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece que os recursos financeiros para o ressarcimento dos valores que excederem a média mensal do quantitativo dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 505/SAS/MS, de 28 de setembro de 2010, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Cirurgia Cardiovascular constantes da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.429/GM/MS de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de cirurgia cardiovascular pediátrica à população, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os recursos financeiros para o ressarcimento dos valores que excederem a média mensal do quantitativo dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, constantes da Portaria nº 505/SAS/MS, de 28 de setembro de 2010, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
§ 1º Fica estabelecida a série histórica do período compreendido entre julho de 2009 a junho de 2010, para definição da quantidade média mensal que será financiada pelo Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º Os recursos do FAEC serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Hospitalares-Descentralizado/SIHD.
Art. 2º Definir que o excedente dos procedimentos de que trata o art. 1º desta Portaria, permaneçam por um período de 6 (seis) meses, no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente do Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e deve ser publicado em Portaria específica.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilize arquivos por UF com o limite físico por CNES que deverão ser importados no SIHD, para que o mesmo, apure os valores do excedente deste limite físico, como financiamento FAEC, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.
ANEXO
UF | Município/Estado | Código | Gestão | Quantidade Mensal |
AL | Maceió | 270430 | Municipal | 03 |
BA | Salvador | 292740 | Municipal | 13 |
CE | Fortaleza | 230440 | Municipal | 23 |
DF | Distrito Federal | 530000 | Estadual | 11 |
ES | Espírito Santo | 320000 | Estadual | 02 |
GO | Goiânia | 520870 | Municipal | 17 |
MA | São Luis | 211130 | Municipal | 05 |
MG | Belo Horizonte | 310620 | Municipal | 29 |
MG | Juiz de Fora | 313670 | Municipal | 02 |
MG | Uberaba | 317010 | Municipal | 01 |
MG | Uberlândia | 317020 | Municipal | 03 |
MS | Campo Grande | 500270 | Municipal | 05 |
MT | Cuiabá | 510340 | Municipal | 03 |
PA | Belém | 150140 | Municipal | 07 |
PB | João Pessoa | 250750 | Municipal | 01 |
PE | Pernambuco | 260000 | Estadual | 17 |
PI | Teresina | 221100 | Municipal | 09 |
PR | Curitiba | 410690 | Municipal | 19 |
PR | Londrina | 411370 | Municipal | 06 |
PR | Pato Branco | 411850 | Municipal | 02 |
PR | Umuarama | 412810 | Municipal | 01 |
PR | Paraná | 410000 | Estadual | 13 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal | 18 |
RN | Natal | 240810 | Municipal | 05 |
RS | Caxias do Sul | 430510 | Municipal | 01 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Municipal | 24 |
RS | Rio Grande do Sul | 430000 | Estadual | 01 |
SC | Santa Catarina | 420000 | Estadual | 03 |
SE | Aracaju | 280030 | Municipal | 05 |
SP | Campinas | 350950 | Municipal | 02 |
SP | São Paulo | 355030 | Municipal | 31 |
SP | São Paulo | 350000 | Estadual | 64 |
TOTAL | 342 |