Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.492, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Paraná referente ao incentivo, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria n° 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO;

Considerando a Resolução CIB/PR n° 105/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Paraná referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO nos Municípios a seguir relacionados:

Município Quantitativo de OPO Valor do incentivo
Curitiba 02 R$ 40.000,00
Ponta Grossa 01 R$ 20.000,00
Cascavel 01 R$ 20.000,00
Maringá 01 R$ 20.000,00
Londrina 01 R$ 20.000,00

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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