Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de outubro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de outubro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho de 2010.

§ 2º Para o Rio Grande do Norte e Pará foi aplicado ajuste referente ao sevelâmer, conforme §3º das portarias nº 3.017 e 3.129/GM/MS que aprovaram o repasse de Agosto e Setembro de 2010, respectivamente.

§ 3º Para o Rio Grande do Norte o valor de outubro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 738.018,45 (setecentos e trinta e oito mil dezoito reais e quarenta e cinco centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 11.800.951,09 (onze milhões oitocentos mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde