Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitaçãodos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro paraCEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM, de 23 de março de2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processode credenciamento/habilitação desses serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 754 de 30 de dezembro de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO areceberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art.1º Definir, na forma do Anexo desta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados desaúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 demarço de 2006 e Portaria nº 2.898/GM, de 21 de setembro de 2010, pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valormensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendoonerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes,conforme Anexo desta Portaria.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | COMPETÊNCIA | |||||
BA | 2915601 | Itamaraju | 6521754 | Municipal | II | 8.800,00 | Novembro |
GO | 5200605 | Alto Paraíso de Goiás | 6584780 | Municipal | I | 6.600,00 | Dezembro |
SP | 3540606 | Porto Feliz | 5879027 | Municipal | I | 6.600,00 | Junho |