Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Distrito Federal e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, o Distrito Federal e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | IPEÚNA | PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA | 44660.603000/1100-02 | 150.000,00 | 31600006 | 10.302.1220.4525.0035 |