Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios, Distrito Federal e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, o Distrito Federal e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO GOIÂNIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 02529.964000/1100-06 200.000,00 33500006 10.302.1220.4525.0052
GO GOIÂNIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 02529.964000/1100-07 150.000,00 36390008 10.302.1220.4525.0470

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ ARRAIAL DO CABO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO 27792.373000/1100-05 400.000,00 24990011 10.302.1220.4525.0178
RJ ENGENHEIRO PAULO FRONTIN PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN 29079.480000/1100-03 100.000,00 23580002 10.302.1220.4525.0176
RJ IGUABA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE 01615.882000/1100-03 200.000,00 23580005 10.302.1220.4525.0416
RJ MENDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES 28580.694000/1100-03 400.000,00 24990007 10.302.1220.4525.0428
RJ RIO DAS FLORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS FLORES 29179.454000/1100-05 198.458,50 25140022 10.302.1220.4525.0192
RJ SÃO GONÇALO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 28636.579000/1100-03 699.999,90 24990004 10.302.1220.4525.0426
RJ SILVA JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM 28741.098000/1100-01 200.000,00 23580001 10.302.1220.4525.0312
RJ SILVA JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM 28741.098000/1100-02 300.000,00 25140025 10.302.1220.4525.0312

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP JUNDIAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ 45780.403000/1100-38 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035
SP MIRASSOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA 45144.748000/1100-03 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 11389.859000/1100-01 100.000,00 31600006 10.302.1220.4525.0035
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