Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Distrito Federal e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, o Distrito Federal e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | GOIÂNIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA | 02529.964000/1100-06 | 200.000,00 | 33500006 | 10.302.1220.4525.0052 |
GO | GOIÂNIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA | 02529.964000/1100-07 | 150.000,00 | 36390008 | 10.302.1220.4525.0470 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | ARRAIAL DO CABO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO | 27792.373000/1100-05 | 400.000,00 | 24990011 | 10.302.1220.4525.0178 |
RJ | ENGENHEIRO PAULO FRONTIN | PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO FRONTIN | 29079.480000/1100-03 | 100.000,00 | 23580002 | 10.302.1220.4525.0176 |
RJ | IGUABA GRANDE | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE | 01615.882000/1100-03 | 200.000,00 | 23580005 | 10.302.1220.4525.0416 |
RJ | MENDES | PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES | 28580.694000/1100-03 | 400.000,00 | 24990007 | 10.302.1220.4525.0428 |
RJ | RIO DAS FLORES | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS FLORES | 29179.454000/1100-05 | 198.458,50 | 25140022 | 10.302.1220.4525.0192 |
RJ | SÃO GONÇALO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO | 28636.579000/1100-03 | 699.999,90 | 24990004 | 10.302.1220.4525.0426 |
RJ | SILVA JARDIM | PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM | 28741.098000/1100-01 | 200.000,00 | 23580001 | 10.302.1220.4525.0312 |
RJ | SILVA JARDIM | PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM | 28741.098000/1100-02 | 300.000,00 | 25140025 | 10.302.1220.4525.0312 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | JUNDIAÍ | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ | 45780.403000/1100-38 | 100.000,00 | 31600006 | 10.302.1220.4525.0035 |
SP | MIRASSOLÂNDIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA | 45144.748000/1100-03 | 100.000,00 | 31600006 | 10.302.1220.4525.0035 |
SP | SANTO ANTONIO DA ALEGRIA | FUNDO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA | 11389.859000/1100-01 | 100.000,00 | 31600006 | 10.302.1220.4525.0035 |