Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.191, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º da Portaria Interministerial nº 715/MS/CGU, de 7 de abril de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 6º e 24 do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, e nos arts. 4º e 44 do Anexo I do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a recente expedição do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência das Leis nº 8.080 de 1990 e nº 8.142 de 1990 que exige
a identificação e a justificação para as excepcionalidades com justificativas circunstanciadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.080 de 1990 incluindo a organização do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação federativa exigindo um novo ordenamento nas relações bi e tripartite;

Considerando os trâmites e o prazo para a regulamentação do Decreto do Fundo a Fundo (Decreto nº 7.507 de 2011);

Considerando a complexidade dos trâmites para compatibilização dos diversos sistemas de informação e coleta de dados existentes no âmbito do SUS; e

Considerando as negociações mantidas com as instituições financeiras oficiais federais com vistas a viabilizar a disponibilização dos dados e informações referentes à execução financeira dos recursos do SUS nos Municípios, nos Estados e no Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados a partir de 16 de agosto de 2011, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial nº 715/MS/CGU, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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