Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 168, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o incisos II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS nº 694, de 16 de dezembro de 2010, que inclui e altera atributos e valores dos procedimentos de Neurocirurgia, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer os recursos no montante anual de R$ 6.374.423,95 (seis milhões, trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que seja realizado o ajuste dos recursos transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios nas competências de dezembro de 2010 e janeiro de 2011.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 4.035/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 740 a 743.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Valor anual
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 8.140,00
TOTAL ACRE 8.140,00
AL 270430 MACEIO 5.920,00
TOTAL ALAGOAS 5.920,00
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 5.180,00
TOTAL AMAZONAS 5.180,00
BA 291360 ILHEUS 2.220,00
BA 292740 SALVADOR 43.140,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1.480,00
TOTAL BAHIA 46.840,00
CE 230190 BARBALHA 42.180,00
CE 230440 FORTALEZA 420.160,00
CE 231290 SOBRAL 1.080,00
TOTAL CEARÁ 463.420,00
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 180.560,00
TOTAL DISTRITO FEDERAL 180.560,00
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 17.240,00
ES 320320 LINHARES 4.440,00
TOTAL ESPIRITO SANTO 21.680,00
GO 520110 ANAPOLIS 6.800,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 220.520,00
GO 520870 GOIANIA 186.005,80
GO 521880 RIO VERDE 2.220,00
TOTAL GOIÁS 415.545,80
MA 210530 IMPERATRIZ 3.700,00
MA 211130 SAO LUIS 47.880,00
TOTAL MARANHÃO 51.580,00
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 20.720,00
MG 310160 ALFENAS 7.400,00
MG 310560 BARBACENA 40.700,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 504.310,20
MG 312230 DIVINOPOLIS 20.720,00
MG 313130 IPATINGA 20.720,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 43.660,00
MG 314330 MONTES CLAROS 24.700,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS 8.140,00
MG 315210 PONTE NOVA 13.320,00
MG 316720 SETE LAGOAS 5.180,00
MG 317010 UBERABA 32.560,00
MG 317020 UBERLANDIA 32.560,00
TOTAL MINAS GERAIS 774.690,20
MS 500270 CAMPO GRANDE 55.300,00
MS 500370 DOURADOS 10.360,00
TOTAL MATO GROSSO DO SUL 65.660,00
MT 510340 CUIABA 36.740,00
TOTAL MATO GROSSO 36.740,00
PA 150140 BELEM 337.240,00
TOTAL PARÁ 337.240,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE 15.540,00
PB 250750 JOAO PESSOA 8.220,00
TOTAL PARAÍBA 23.760,00
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 179.700,00
TOTAL PERNAMBUCO 179.700,00
PI 221100 TERESINA 92.920,00
TOTAL PIAUÍ 92.920,00
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 160.128,40
PR 410140 APUCARANA 2.220,00
PR 410690 CURITIBA 294.759,50
PR 411370 LONDRINA 26.760,00
PR 411520 MARINGA 2.960,00
PR 411850 PATO BRANCO 14.060,00
TOTAL PARANÁ 500.887,90
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 2.960,00
RJ 330220 ITAPERUNA 6.460,00
RJ 330390 PETROPOLIS 5.180,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 35.282,10
RJ 330630 VOLTA REDONDA 4.440,00
TOTAL RIO DE JANEIRO 54.322,10
RN 240810 NATAL 12.720,00
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 12.720,00
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 740,00
TOTAL RONDÔNIA 740,00
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 75.780,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 26.640,00
RS 431440 PELOTAS 22.200,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 510.659,50
RS 431720 SANTA ROSA 3.700,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO 15.540,00
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 654.519,50
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 45.680,00
SC 420240 BLUMENAU 9.700,00
SC 420420 CHAPECO 6.660,00
SC 420460 CRICIUMA 6.660,00
SC 420820 ITAJAI 7.400,00
SC 420890 JARAGUA DO SUL 4.440,00
SC 420910 JOINVILLE 42.320,00
SC 420930 LAGES 4.580,00
SC 421480 RIO DO SUL 2.220,00
TOTAL SANTA CATARINA 129.660,00
SE 280030 ARACAJU 22.780,00
TOTAL SERGIPE 22.780,00
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 1.929.818,45
SP 350320 ARARAQUARA 12.580,00
SP 350330 ARARAS 1.480,00
SP 350550 BARRETOS 1.480,00
SP 350950 CAMPINAS 65.260,00
SP 351840 GUARATINGUETA 4.440,00
SP 351870 GUARUJA 2.960,00
SP 352050 INDAIATUBA 8.880,00
SP 352240 ITAPEVA 7.400,00
SP 352590 JUNDIAI 30.340,00
SP 352690 LIMEIRA 18.500,00
SP 353060 MOJI DAS CRUZES 10.360,00
SP 353070 MOJI-GUACU 2.220,00
SP 353870 PIRACICABA 11.440,00
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 33.640,00
SP 354390 RIO CLARO 1.480,00
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE 2.220,00
SP 354780 SANTO ANDRE 740,00
SP 354850 SANTOS 17.020,00
SP 354890 SAO CARLOS 17.760,00
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 740,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 6.660,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 26.640,00
SP 355030 SAO PAULO 44.080,00
SP 355220 SOROCABA 5.180,00
TOTAL SÃO PAULO 2.263.318,45
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 25.900,00
TOTAL TOCANTINS 25.900,00
TOTAL GERAL 6.374.423,95
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