Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 205, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a serem alocados no Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do município de Ipiranga do Norte do Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), de cada Estado;

Considerando a Resolução da CIB/MT nº 74 de 15 de abril de 2010; e

Considerando a Portaria nº. 1.047/GM/MS, de 27 de maio de 2008, que homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, doze Municípios do Estado de Santa Catarina e do Estado do Pará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte, do Estado do Mato Grosso, que aderiu ao Pacto pela Saúde, para assumir a gestão das ações de vigilância em saúde.

Art. 2º Publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO: MATO GROSSO
COD. IBGE ESTADO N° MUNIC. ESTRATO POPULA-
ÇÃO
RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRI-
MESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
PFVPS (R$) REPASSE ANUAL PARA SES (R$) FINLACEN (R$)
51 MT 141 1 e 2 3.001.692 18.400.742,29 4.249.185,21 1.800.000,00 6.049.185,21 2.016.395,07

 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULA-
ÇÃO
PFVPS ANUAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
510452 Ipiranga do Norte 4641 12.468,05 4.156,02
TOTAIS 4.641 12.468,05 4.156,02
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde