Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Mucuri (BA) a receber o quantitativo referente às
Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilitou a Central
de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes
técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas
(BA), conforme especificado a seguir:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Mucuri (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
TEIXEIRA DE FREITAS (BA), COM UM TOTAL DE 406.774 (IBGE 2009) DE HABITANTES.