Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que alteraa Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................................................
Parágrafo único. Até 24 meses, a partir da vigência do Procedimento 02.04.03.018-8, o Procedimento 02.04.03.003-0 - Mamografia Unilateral deverá ser, também, utilizado para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alteração". (NR)
...................................................................................................
"Art.3º.........................................................................................
§ 2º Os recursos financeiros para o custeio do quantitativo estimado do Procedimento 02.04.03.018-8 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 24 meses, a contar da vigência desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.