Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 557, DE 23 DE MARÇO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das unidades administrativas do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde para autorizarem despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.

Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 2, de 4 de março de 2011, e nº 397/GM/MS, de 4 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 2, de 9 de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIALIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL

UNIDADE ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.369 2.737
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 150 300
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 654 1.308
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.502 15.004
COORDENAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRASE RECINTOS ALFANDEGADOS NOS ESTADOS 343 686
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 982 1.964
TOTAL DO ANEXO I 11.000 21.999

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II - DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ MIL
UNIDADE   ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO
GABINETE DO MINISTRO 350 800
SECRETARIA EXECUTIVA 2.169 4.238
NÚCLEOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 3.941 7.882
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 1.517 3.033
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 138 275
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 99 198
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 54 107
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 500 1.000
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 6.960 13.919
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS 500 1.000
SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA 1.152 2.304
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 345 690
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 632 1.264
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 318 635
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 9 18
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 3.627 7.253
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 5.165 10.330
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 1.745 3.489
UNIDADES REGIONAIS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 370 740
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177 354
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2 4
TOTAL DO ANEXO II 29.767 59.533

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

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