Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.
§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde está autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que trata o caput deste artigo unicamente aos dirigentes máximos das unidades administrativas do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º.
Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde para autorizarem despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista no caput deste artigo.
Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 348/GM/MS, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 2, de 4 de março de 2011, e nº 397/GM/MS, de 4 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 2, de 9 de março de 2011.
ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIALIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 R$ MIL
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 1.369 | 2.737 |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 150 | 300 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 654 | 1.308 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 7.502 | 15.004 |
COORDENAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRASE RECINTOS ALFANDEGADOS NOS ESTADOS | 343 | 686 |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR | 982 | 1.964 |
TOTAL DO ANEXO I | 11.000 | 21.999 |
INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.
ANEXO II - DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 | |||
---|---|---|---|
R$ MIL | |||
UNIDADE | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO | |
GABINETE DO MINISTRO | 350 | 800 | |
SECRETARIA EXECUTIVA | 2.169 | 4.238 | |
NÚCLEOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 3.941 | 7.882 | |
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | 1.517 | 3.033 | |
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 138 | 275 | |
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 99 | 198 | |
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA | 54 | 107 | |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS | 500 | 1.000 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA | 6.960 | 13.919 | |
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS | 500 | 1.000 | |
SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA | 1.152 | 2.304 | |
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE | 345 | 690 | |
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 632 | 1.264 | |
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | 318 | 635 | |
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS | 9 | 18 | |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE | 3.627 | 7.253 | |
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE | 5.165 | 10.330 | |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 1.745 | 3.489 | |
UNIDADES REGIONAIS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ | 370 | 740 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 177 | 354 | |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2 | 4 | |
TOTAL DO ANEXO II | 29.767 | 59.533 |
INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.