Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n° 4.164/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que regulamenta o incentivo financeiro destinado aos Estados e Municípios da região da Amazônia Legal, para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 4.164/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao re-passe desta Portaria totalizam R$ 10.679.384,40 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo, serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2010 e 2011, constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 3.029.343,81 (três milhões, vinte e nove mil trezentos e quarenta e três reais, oitenta e um centavos) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária", provenientes das dotações orçamentárias para o exercício de 2010; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 7.650.040,59 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil quarenta reais e cinquenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -Nacional", provenientes das dotações orçamentárias para o exercício de 2011". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao exercício financeiro de 2010.