Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de
2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde
(PNPS);
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de
2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de
2009, que insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de
2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS; e
Considerando a necessidade de integração e continuidade das
ações de Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde, Promoção
da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), o Incentivo para construção de Pólos da
Academia da Saúde.
Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Portaria tem
por objetivo criar mecanismos que possibilitem aos Municípios ou ao
Distrito Federal a construção de espaços físicos para a orientação de
práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa
Academia da Saúde.
Art. 2º Ficam definidas 3 (três) modalidades de Pólos de
Academia da Saúde a serem construídas pelo Município ou Distrito
Federal, em conformidade com as estruturas e respectivas áreas de
terrenos definidas no Anexo a esta Portaria, nos seguintes termos:
I -Modalidade Básica: destinada à construção de área de
vivência e espaço externo composto de área multiuso com equipamentos para alongamento, conforme descrição do anexo a esta
Portaria;
II - Modalidade Intermediária: destinada à construção de
depósito de materiais, área de vivência, espaço externo composto de
área multiuso com equipamentos para alongamento, conforme descrição do anexo a esta Portaria;
III - Modalidade Ampliada: destinada à construção da estrutura de apoio, espaço externo composto de área multiuso, área de
equipamentos para alongamento e ambientação do espaço (jardins e
canteiros), conforme descrição do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os valores a serem transferidos a título de incentivo
pelo Ministério da Saúde, para construção de cada Pólo da Academia
da Saúde de acordo com a sua respectiva modalidade, são os seguintes:
I - Modalidade Básica: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - Modalidade Intermediária: R$ 100.000,00 (cem mil
reais); e
III - Modalidade Ampliada: R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
§ 1º Os Pólos das Modalidades Básica e Intermediária deverão ser construídos próximos e na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, constituindo-se edificação distinta que não se caracterize como reforma e ampliação da UBS e com
distância que atenda ao código de obras local ou, quando inexistente,
o código de obras estadual.
§ 2º Caso o custo da construção do Pólo da Academia da
Saúde seja superior ao valor definido para cada Modalidade, os recursos adicionais serão complementados pelo próprio Município, pelo
Distrito Federal ou pelo Estado.
Art. 4º O Pólo do Programa Academia da Saúde deverá ser
construído pelo Município ou Distrito Federal, em conformidade com
as estruturas e respectivas áreas de terrenos definidas no Anexo a esta
Portaria.
§ 1º O Município ou o Distrito Federal poderá incluir outras
estruturas físicas, por exemplo, pista de caminhada, quadra esportiva, área para jogos de tabuleiro ou parque infantil, como itens complementares à proposta descrita no Anexo a esta Portaria, observado
o previsto no art. 3º.
§ 2º Caso o terreno destinado ao Pólo da Modalidade Ampliada do Programa Academia da Saúde não apresente as dimensões
mínimas para a construção próxima das estruturas previstas no Anexo
a esta Portaria, o Município ou o Distrito Federal poderá realizar
adaptações, respeitando-se o limite máximo de 20 (vinte) metros entre
as estruturas físicas.
§ 3º Para a construção de novos Pólos, o Município ou o
Distrito Federal deverá observar as condições para habilitação ao
incentivo de custeio das atividades do Programa Academia da Saúde,
previstas em portaria específica.
Art. 5º Os Pólos do Programa Academia da Saúde construídos
com o Incentivo de que trata esta Portaria deverão ser identificados
obrigatoriamente de acordo com os padrões visuais estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, disponíveis para consulta no sítio
eletrônico www.saude.gov.br/academiadasaude.
Art. 6º Para pleitear a habilitação ao Incentivo previsto nesta
Portaria, o Município ou o Distrito Federal deverá cadastrar sua
proposta no "Sistema FNS" do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no
sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br, fazendo constar as seguintes
informações e documentos:
I - Modalidade de Pólo da Academia da Saúde a ser implantada;
II - localização do Pólo da Academia da Saúde a ser construído
(endereço completo);
III - declaração de cessão do terreno;
IV - comunidades a serem beneficiadas e número de habitantes
a serem assistidos pelo Pólo da Academia da Saúde;
V - justificativa técnica que demonstre a relevância da ação
para a comunidade.
§ 1º O Ministério da Saúde, após análise e aprovação da
proposta de habilitação ora mencionada, publicará portaria específica
habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do
Incentivo pleiteado.
§ 2º O Município e o Distrito Federal poderão habilitar-se
para a construção de qualquer uma das modalidades de Pólos do
Programa Academia da Saúde definidas no art. 2º.
Art. 7º Uma vez publicada a portaria de habilitação, a transferência
dos incentivos definidos no art. 3º será realizada pelo FNS
diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou Fundo de Saúde do
Distrito Federal, nos seguintes termos:
I - primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor total aprovado: após a publicação da portaria específica de
habilitação pelo Ministério da Saúde;
II - segunda parcela, equivalente a 60% (sessenta por cento)
do valor total aprovado: mediante a apresentação do alvará da obra e
da respectiva ordem de início do serviço de construção do pólo de
Academia da Saúde, assinada por profissional habilitado pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA),
ratificada pelo gestor local; e
III - terceira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor total aprovado: após a conclusão da edificação do pólo de
Academia da Saúde, mediante a apresentação dos certificados de
conclusão da obra assinados por profissional habilitado pelo CREA
da circunscrição em que foi exercida a respectiva atividade, devidamente
ratificado pelo gestor local e informado à CIB por ofício.
Parágrafo único. Em caso de não aplicação parcial ou integral
dos recursos ou do descumprimento por parte do Município ou
Distrito Federal dos compromissos assumidos ou, ainda, da não execução
das obras relacionadas na presente Portaria no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento da segunda
parcela do incentivo, os respectivos recursos deverão ser devolvidos
ao FNS, acrescidos da atualização monetária prevista em lei, cuja
determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de
controle interno em cada nível de gestão.
Art. 8º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria
são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da
Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTRUTURA FÍSICA PARA OS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE
Observações Gerais
Para o planejamento e a definição da área física e dos ambientes necessários para o Programa Academia da Saúde, foram levados em consideração fatores tais como os fluxos de atendimento e
as principais atividades a serem desenvolvidas em cada espaço, conforme Artigo 6º da Portaria nº 719/GM/MS, de 07 de abril de
2011.
Recomenda-se considerar a possibilidade de ampliação daárea e a construção de outros ambientes como pista de caminhada,
quadra esportiva, área para jogos de tabuleiro ou parque infantil,
conforme a necessidade local e as atividades planejadas. A estrutura
física do pólo deverá atender ao disposto na Lei no
10.098, de 19 de
dezembro de 2000.
Recomenda-se que o Pólo do Programa Academia da Saúde
seja construído em espaços públicos de lazer preexistentes e, quando
possível, localizados em esquinas, uma vez que são áreas de livre
acesso à população, e próximos às unidades básicas de saúde e escolas públicas.
Descrição das estruturas do polo na modalidade básica
Dimensão mínima do terreno: 300 m2
Espaços externos:
Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos, acrescida com os equipamentos abaixo listados;
Equipamentos:
- Barras para flexão de braços vertical;
- Barras para flexão de braços horizontal;
- Barras fixas para apoio a exercício;
- Pranchas para exercícios abdominais; e
- Espaldar.
Área de Vivência: espaço externo coberto destinado a atividades
coletivas relacionadas às práticas corporais/ atividade física,
artes (teatro, música e artesanato), e reuniões de grupos.
Descrição das estruturas do polo na modalidade intermediária
Dimensão mínima do terreno: 312 m2
Depósito de materiais
Espaços externos:
Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos
para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos,
acrescida com os equipamentos abaixo listados;
Equipamentos:
- Barras para flexão de braços vertical;
- Barras para flexão de braços horizontal;
- Barras fixas para apoio a exercício;
- Pranchas para exercícios abdominais; e
- Espaldar.
Área de Vivência: espaço externo coberto destinado a atividades
coletivas relacionadas às práticas corporais/ atividade física,
artes (teatro, música e artesanato), e reuniões de grupos.
Descrição das estruturas do polo na modalidade ampliada
Dimensão mínima do terreno: 550 m2
Estrutura de apoio: é a característica mínima do polo do
programa, constituída por cinco ambientes internos (sala de vivências,
sala de acolhimento, depósito, sanitários e área de circulação);
Espaços externos:
Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos
para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos.
Área de equipamentos composta por:
- Barras para flexão de braços vertical;
- Barras para flexão de braços horizontal;
- Barras fixas para apoio a exercício;
- Pranchas para exercícios abdominais; e
- Espaldar.
Está prevista a ambientação do espaço (canteiros e jardins)
do polo com área mínima de 50m2.