Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.432, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Homologa a Adesão do Município de Duque de Caxias (RJ) no Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254 SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o "Projeto Olhar Brasil" relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao "Projeto Olhar Brasil" do Município discriminado no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único: Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao "Projeto Olhar Brasil" e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município CCNES Nome Fantasia/ Razão Social/Município
RJ 330170 Duque de Caxias 2277751 2277654 Hospital Infantil Ismélia SilveiraPosto de Assistência Médica BrigadeiroLima e Silva

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.

Parágrafo único. Definir que os recursos financeiros no valor de R$ 200.960,27 (duzentos mil novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), referem-se ao pagamento de Consulta Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil", e que os recursos financeiros no valor de R$ 51.520,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais), referem-se ao pagamentode Óculos Monofocal - "Projeto Olhar Brasil" e 07.01.04.008-4 e ou Óculos Bifocal - "Projeto Olhar Brasil".

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao respectivo Município, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - (SUS).

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde;

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Determinar que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF CódigoIBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor do Projeto(R$ 1,00) N° da Resolução/CIB/Ano
RJ 330170 Duque de Caxias Duque de Caxias R$ 252.480,27 942/2010
Total Geral R$ 252.480,27
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde