Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão do Município de Montes Claros (MG) no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao "Projeto Olhar Brasil"! dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta portaria executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil;
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 -Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro do estabelecimento relacionado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil"!, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde;
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art.6º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência dezembro de 2 0 11 .
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2011.
ANEXO I
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | CódigoIBGE | Município Executor | Município participante | Valor do Projeto(R$ 1,00) | N° da Resolução/CIB/Ano |
MG | 314330 | Montes Claros | Montes Claros | 242.393,23 | 107/2010 |
Total Geral: R$ 242.393,23 |
ANEXO II
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
MG | 314330 | Montes Claros | 2203464 | Centro de Oftalmologia Social Dr. GeraldoAthayde Sobrinho/Montes Claros |