Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Município de Juazeiro (BA) ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o "Projeto Olhar Brasil", tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o "Projeto Olhar Brasil', relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao "Projeto Olhar Brasil", do Município discriminado no Anexo I a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil";
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil";
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - "Projeto Olhar Brasil"; e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - "Projeto Olhar Brasil".
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao "Projeto Olhar Brasil" e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município do Estado da Bahia relacionado no Anexo I a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência dezembro de 2 0 11 .
Art. 6º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.
ANEXO I
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | Municípioparticipante | Valor do Projeto (R$1,00) | Nº da Resolução/CIB/Ano |
BA | 291840 | Juazeiro | Juazeiro | R$ 102.389,90 | 02/2008 |
Total Geral R$ 102.389,90 |
ANEXO II
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
BA | 291840 | Juazeiro | 6269478 2786176 | CLIOFT-Clínica Oftalmológica Dr. José AlvinoLtda - ME Fundação Banco de Olhos Vale do São Francisco |