Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, (CEO) Tipo II e (CEO) Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para (CEO) em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 275, de 16 de junho de 2011, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art.1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | COMPETÊNCIA | |||||
PB | 2505105 | Cuité | 6408206 | Municipal | I | 6.600,00 | Abril/2011 |
PB | 2512002 | Pocinhos | 6752586 | Municipal | I | 6.600,00 | Abril/2011 |
PR | 411850 | Pato Branco | 0017930 | Municipal | II | 8.800,00 | Janeiro/2011 |
SP | 3505906 | Batatais | 2071479 | Municipal | I | 6.600,00 | Janeiro/2011 |
SP | 3550308 | São Paulo - Visconde de Itauna | 5380197 | Municipal | II | 8.800,00 | Janeiro/2011 |