Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, (CEO) Tipo II e (CEO) Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para (CEO) em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 276, de 16 de junho de 2011, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, resolve:
Art.1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | |||||
SP | 3507605 | Bragança Paulista | 6714382 | Municipal | II | 50.000,00 | 8.800,00 |