Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o"Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254 SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar
Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos
estabelecimentos a seguir relacionados:
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados: (Retificado pelo DOU Nº 132 de 12.07.2011, seção 1, pág. 47)
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
MG | 312160 | Diamantina | 3871797 | Consórcio Intermunicipal de Saúde do Altodo Jequitinhonha - CISAJE |
MG | 311860 | Contagem | 2189941 | Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz |
MG | 315990 | Santo Antônio do Amparo | 6648665 | Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo |
MG | 316695 | Serranópolis deMinas | 2203456 | Centro de Saúde Nossa Senhora das Graças |
MG | 310110 | Aimorés | 2102900 | Centro Municipal de Saúde |
MG | 314330 | Montes Claros | 2203464 | Centro Oftalmologia Dr.Geraldo Athaide Sobrinho |
MG | 315120 | Pirapora | 2119528 | Fundação Hospitalar Dr.Moisés MagalhaesFreire |
MG | 316240 | São João da Ponte | 2119447 | Hospital São Geraldo |
MG | 317052 | Urucuia | 2205807 | Secretaria Municipal de Saúde de Urucuia |
MT | 510790 | Sinop | 6292313 | Centro de Especialidades Médicas |
RJ | 330450 | Rio das Flores | 2268299 | Policlínica Municipal de Rio das Flores |
RN | 240800 | Mossoró | 2410532 | Hospital Geral de Oftalmologia |
SP | 350590 | Batatais | 2024977 | Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco |
SP | 351110 | Catanduva | ||
2025922 | ARE de Catanduva/Prefeitura do Município de Catanduva | |||
(Retificado pelo DOU Nº 12 de 17.01.2012, seção 1, pág.40) | ||||
SP | 353050 | Mococa | 2071681 | Centro de Saúde II - Dr. José Paione |
SE | 280290 | Itabaiana | 2611880 | Centro de Saúde Dr. Souto Diniz |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município participante | Valor do Projeto(R$ 1,00) |
MG | 312540 | Diamantina | Felício dos Santos | R$ 10.000,92 |
MG | 311860 | Contagem | Contagem | R$ 194.282,06 |
MG | 315990 | Santo Antônio do Amparo | Santo Antônio do Amparo | R$ 11.219,29 |
MG | 316695 | Serranópolis de Minas | Serranópolis de Minas | R$ 3.516,66 |
MG | 310110 | Aimorés | Aimorés | R$ 19.123,51 |
MG | 312825 | Montes Claros | Guaraciama | R$ 3.572,66 |
MG | 2119528 | Pirapora | Pirapora | R$ 30.305,36 |
MG | 316240 | São João da Ponte | São João da Ponte | R$ 38.903,73 |
MG | 317052 | Urucaia | Urucaia | R$ 63.347,16 |
MT | 510790 | Sinop | Sinop | R$ 44.999,07 |
RJ | 330450 | Rio das Flores | Rio das Flores | R$ 5.851,23 |
RN | 240430 | Mossoró | Governador Dix-Sept Rosado | R$ 6.832,54 |
SP | 350590 | Batatais | Batatais | R$ 34.737,48 |
SP | 351110 | Catanduva | Catanduva | R$ 75.846,67 |
SP | 353050 | Mococa | Mococa | R$ 41.529,61 |
SP | 280290 | Itabaiana | Itabaiana | R$ 77.319,17 |
TOTAL | R$ 661.387,12 |