Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.470, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o"Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254 SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados: (Retificado pelo DOU Nº 132 de 12.07.2011, seção 1, pág. 47)

UF Código IBGE MunicípioExecutor CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
MG 312160 Diamantina 3871797 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Altodo Jequitinhonha - CISAJE
MG 311860 Contagem 2189941 Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz
MG 315990 Santo Antônio do Amparo 6648665 Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo
MG 316695 Serranópolis deMinas 2203456 Centro de Saúde Nossa Senhora das Graças
MG 310110 Aimorés 2102900 Centro Municipal de Saúde
MG 314330 Montes Claros 2203464 Centro Oftalmologia Dr.Geraldo Athaide Sobrinho
MG 315120 Pirapora 2119528 Fundação Hospitalar Dr.Moisés MagalhaesFreire
MG 316240 São João da Ponte 2119447 Hospital São Geraldo
MG 317052 Urucuia 2205807 Secretaria Municipal de Saúde de Urucuia
MT 510790 Sinop 6292313 Centro de Especialidades Médicas
RJ 330450 Rio das Flores 2268299 Policlínica Municipal de Rio das Flores
RN 240800 Mossoró 2410532 Hospital Geral de Oftalmologia
SP 350590 Batatais 2024977 Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco
SP 351110 Catanduva 2025922 ARE de Catanduva/Prefeitura do Município de Catanduva
(Retificado pelo DOU Nº 12 de 17.01.2012, seção 1, pág.40)
SP 353050 Mococa 2071681 Centro de Saúde II - Dr. José Paione
SE 280290 Itabaiana 2611880 Centro de Saúde Dr. Souto Diniz
(Retificado pelo DOU Nº 132 de 12.07.2011, seção 1, pág. 47)

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município participante Valor do Projeto(R$ 1,00)
MG 312540 Diamantina Felício dos Santos R$ 10.000,92
MG 311860 Contagem Contagem R$ 194.282,06
MG 315990 Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Amparo R$ 11.219,29
MG 316695 Serranópolis de Minas Serranópolis de Minas R$ 3.516,66
MG 310110 Aimorés Aimorés R$ 19.123,51
MG 312825 Montes Claros Guaraciama R$ 3.572,66
MG 2119528 Pirapora Pirapora R$ 30.305,36
MG 316240 São João da Ponte São João da Ponte R$ 38.903,73
MG 317052 Urucaia Urucaia R$ 63.347,16
MT 510790 Sinop Sinop R$ 44.999,07
RJ 330450 Rio das Flores Rio das Flores R$ 5.851,23
RN 240430 Mossoró Governador Dix-Sept Rosado R$ 6.832,54
SP 350590 Batatais Batatais R$ 34.737,48
SP 351110 Catanduva Catanduva R$ 75.846,67
SP 353050 Mococa Mococa R$ 41.529,61
SP 280290 Itabaiana Itabaiana R$ 77.319,17
TOTAL R$ 661.387,12
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