Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado de São Paulo, referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 18/2010, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado de São Paulo, referentes ao incentivo previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação deOrganização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO | Valor do incentivo |
---|---|---|
São Paulo | 06 | R$ 120.000,00 |
Campinas | 03 | R$ 60.000,00 |
Ribeirão Preto | 01 | R$ 20.000,00 |