Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º e o "caput" do art. 9º da Portaria nº 2.524/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, que institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e
Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º e o "caput" do art. 9º da Portaria nº 2.524/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2006, Seção 1, página 41, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Saúde será integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, designados pelo Ministro de Estado da Saúde." (NR)
"Art. 9º Os membros titulares e suplentes que integrarem a Comissão de Ética do Ministério da Saúde serão designados para mandatos não coincidentes de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.576/GM/MS, de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2010, Seção 1, página 98.