Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.131, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Declara que os Estados se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.090/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou elegíveis 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal para participação na Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando os Termos de Compromisso firmados entre o Ministério da Saúde e os Estados para execução da Fase 2 do PROESF; e

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde estabelecido no inciso XI, cláusula 2, Anexo I, dos Termos de Compromisso firmados: "Excluir os Estados e Distrito Federal, após 12 (doze) meses da assinatura do referido Termo de Compromisso, caso não comprove, em prestação de contas, execução mínima de 30% dos recursos financeiros já transferidos", resolve:

Art. 1º Declarar que os Estados listados abaixo se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF):

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO ESTADO DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2/2010 AMAZONAS 10/05/2010
6/2010 RORAIMA 10/05/2010
7/2010 PA R A Í B A 10/05/2010
8/2010 PA R Á 14/05/2010
9/2010 MATO GROSSO DO SUL 10/05/2010
15/2010 GOIÁS 10/05/2010
16/2010 PA R A N Á 10/05/2010
17/2010 DISTRITO FEDERAL 14/05/2010
18/2010 RIO GRANDE DO NORTE 14/05/2010
19/2010 SANTA CATARINA 21/05/2010
26/2010 ESPÍRITO SANTO 10/05/2010
27/2010 CEARÁ 14/05/2010
28/2010 AMAPÁ 14/05/2010
30/2010 MARANHÃO 10/05/2010
31/2010 PERNAMBUCO 31/05/2010

Art. 2º Declarar que todos os Estados e o Distrito Federal, temporariamente suspensos, poderão realizar nova contratualização com o Ministério da Saúde, para acessar os recursos do PROESF, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 2.132/GM/MS, de 6 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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