Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara que os Estados se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando o disposto na Portaria nº 3.090/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou elegíveis 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal para participação na Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);
Considerando os Termos de Compromisso firmados entre o Ministério da Saúde e os Estados para execução da Fase 2 do PROESF; e
Considerando o compromisso do Ministério da Saúde estabelecido no inciso XI, cláusula 2, Anexo I, dos Termos de Compromisso firmados: "Excluir os Estados e Distrito Federal, após 12 (doze) meses da assinatura do referido Termo de Compromisso, caso não comprove, em prestação de contas, execução mínima de 30% dos recursos financeiros já transferidos", resolve:
Art. 1º Declarar que os Estados listados abaixo se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF):
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO | ESTADO | DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO |
---|---|---|
2/2010 | AMAZONAS | 10/05/2010 |
6/2010 | RORAIMA | 10/05/2010 |
7/2010 | PA R A Í B A | 10/05/2010 |
8/2010 | PA R Á | 14/05/2010 |
9/2010 | MATO GROSSO DO SUL | 10/05/2010 |
15/2010 | GOIÁS | 10/05/2010 |
16/2010 | PA R A N Á | 10/05/2010 |
17/2010 | DISTRITO FEDERAL | 14/05/2010 |
18/2010 | RIO GRANDE DO NORTE | 14/05/2010 |
19/2010 | SANTA CATARINA | 21/05/2010 |
26/2010 | ESPÍRITO SANTO | 10/05/2010 |
27/2010 | CEARÁ | 14/05/2010 |
28/2010 | AMAPÁ | 14/05/2010 |
30/2010 | MARANHÃO | 10/05/2010 |
31/2010 | PERNAMBUCO | 31/05/2010 |
Art. 2º Declarar que todos os Estados e o Distrito Federal, temporariamente suspensos, poderão realizar nova contratualização com o Ministério da Saúde, para acessar os recursos do PROESF, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 2.132/GM/MS, de 6 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.