Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara a elegibilidade dos Municípios temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, para recontratualização, e a elegibilidade dos Municípios temporariamente inelegíveis para a adesão ao projeto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento -BIRD, em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF; e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.133/GM/MS, de 6 de setembro de 2011, que declarou temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), os Municípios que não comprovaram, em prestação de contas, execução mínima de 30% do Teto Financeiro Inicial, resolve:
Art. 1º Declarar elegíveis para a recontratualização da Fase 2 do PROESF os Municípios temporariamente suspensos na Portaria nº 2.133/GM/MS, de 6 de setembro de 2011.
Art. 2º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios temporariamente inelegíveis na Portaria nº 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º Declarar que fica facultado aos Municípios que cumpriram os compromissos firmados no termo de compromisso da fase 2 do PROESF, antecipar a recontratualização, segundo as novas diretrizes a serem publicadas no Manual Operacional do Projeto.
Art. 4º Declarar que será publicado, no site do Departamento de Atenção Básica, o Manual Operacional do PROESF, com a metodologia, as diretrizes, ações e indicadores a serem contratualizados.
Art. 5º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.