Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão do Município de Salvador (BA) ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, a qual aprova o "Projeto Olhar Brasil" relativo ao Município de Salvador, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao "Projeto Olhar Brasil" do Município discriminado no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Este estabelecimento de Saúde poderá a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil";
III - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - "Projeto Olhar Brasil"; e
IV - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal "Projeto Olhar Brasil"
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 Adesão do Município ao "Projeto Olhar Brasil" respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | IBGE | Município | CNES/Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
BA | 292740 | SALVADOR | 2752840 -ALCLIN PITUBA2514966 - CLÍNICA COR 0004499 - CLIVALE 2389800 - CLIVALE PRÓ-SAÚDE 2306395 - CLIVAN INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA 0006556 - CLOC 0006157 - HOSPITAL HUMBERTO CASTRO LIMA 0020893 - IMEP 2644562 - OFTALMODIAGNOSE 0020877- CLÍNICA DE OLHOS WILSON FERREIRA GOMES |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo desta Portaria para o município de Salvador, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS de 2009.
Paragrafo único. Os recursos relativos ao Município do Estado da Bahia relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência junho de 2011.
ANEXO
"PROJETO OLHAR BRASIL"
UF | Código IBGE | Município Executor | MunicípioParticipante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
BA | 292740 | SALVADOR | SALVADOR | R$ 1.209.960,79 |